Se você reside em São Paulo e está enfrentando questões legais relacionadas ao ambiente de trabalho, está no lugar certo. Julianne Castro é uma advogada especializada em direito trabalhista que pode oferecer assistência jurídica de alta qualidade a trabalhadores e empregadores.
NOSSOS SERVIÇOS
NOSSOS PRINCIPAIS SERVIÇOS EM São Paulo
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Rescisão Direta ou Imotivada
Rescisão Direta ou Imotivada é aquela que parte do empregador, ou seja, você trabalhador é dispensado sem qualquer motivo justo e por isso recebe todas as verbas da rescisão. Se você trabalhador foi dispensado dessa forma não recebeu as verbas rescisória (aviso prévio, férias proporcionais e em atraso + 1/3, 13º proporcional, eventuais horas extras, eventual PLR e demais acréscimos, FGTS e mais 40% de multa e seguro desemprego ) a que tinha direito, deve procurar ingressar com um pedido judicial neste sentido.
Rescisão Indireta motivada ou por Justa Causa
Rescisão Indireta motivada ou por Justa Causa é aquela feita como o próprio nome já diz, sendo que houve justo motivo, ou falta grave, que permitisse a dispensa do empregado. Neste caso é importante dizer que o empregador deve comunicar por escrito o empregado o motivo da dispensa, sendo que deve se basear em um dos motivos do artigo 483 da CLT. O que acontece muitas vezes é que não há um justo motivo para esse tipo de dispensa e o empregador a usa para pagar apenas parte das verbas. Se você não sabe o motivo pelo qual foi dispensado dessa forma é conveniente procurar um profissional da área jurídica para analisar a possibilidade de reversão da dispensa efetuada dessa forma.
Reversão da Justa Causa
Reversão da Justa Causa: É possível por meio de uma reclamação trabalhista reverter a justa causa ou rescisão indireta efetuada pelo empregador, desde que não tenha sido correta a dispensa efetuada. É importante dizer que deve ser analisado cada caso em particular pois, cada pessoa detém um contrato de trabalho específico e condições específicas de realização.
Horas Extras
Horas Extras: É possível que o empregado trabalhe por mais horas que o determinado pelo seu empregador. As horas extras tem diversas peculiaridades, pode haver banco de horas, mas precisa ser regular, pode haver acordo individual, que também precisa ser bem claro ao empregado; como também, o pagamento das referidas horas deve ser feito com adicional de no mínimo 50%, contudo, algumas convenções aplicam outros percentuais. trabalhamos com todos os tipos de horas extras, em busca do seu maior interesse.
Insalubridade e Periculosidade
Insalubridade e Periculosidade: É possível que o trabalhador trabalhe sob condições especiais de trabalho. Muitas vezes, não recebe o adicional de insalubridade ou de periculosidade no trabalho. da mesma forma, analisando cada caso individualmente, como também as convenções de cada categoria, realizamos todos os tipos de solicitações judiciais e/ou extrajudiciais para a obtenção justas destes acréscimos nos salários.
Garantias Constitucionais Pessoas com Deficiência
Garantias Constitucionais Pessoas com Deficiência: A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha, em ambiente que seja acessível e inclusivo, tendo as mesmas oportunidades que os outros empregados. Muitas vezes a pessoa com deficiência é contratada pela empresa, porém, em ambiente que não tem acessibilidade ou inclusão, sofrendo para trabalhar. A lei 13.143 de 2015 deve ser aplicada em todos os aspectos e os todos direitos assegurados.
Dispensa Discriminatória
Dispensa Discriminatória: Pode ocorrer no ambiente do trabalho uma dispensa que foi feita por discriminação a pessoa do trabalhador, seja por seu sexo, idade, estado civil, origem, etnia, crença religiosa, situação familiar, deficiência ou por sua própria personalidade, sendo que o trabalhador sentiu perseguição e consegue comprovar com testemunhas que também conseguem confirmar a perseguição. Neste caso é importante que o trabalhador não abra mão de seu direito.
Estabilidades Gestante e Outros
Estabilidades Gestante e Outros: É de amplo conhecimento as estabilidades provisórias, principalmente a da gestante que ocorre desde a data de ciência da gravidez até os 5 meses após o parto. É importante dizer que a licença maternidade deve ser respeitada, porém, a casos em que a empresa dispensa sem efetuar a devida indenização do período. Neste caso também é importante procurar auxílio jurídico.
Licenças e Afastamentos
Licenças e Afastamentos: São licenças trabalhistas amparadas pela CLT a licença maternidade, paternidade, para casamento, licença nojo(óbito de familiar) e licença médica. É importante que cada uma delas seja devidamente respeitada pelo empregador. O afastamento do trabalho se dá principalmente pelo motivo de doença sendo que, o empregado que se afasta por auxilio-doença tem o seu contrato de trabalho suspenso a partir do 16º dia. A incapacidade para o trabalho pode ser atestado pelo médico do trabalho mas deve ser confirmado no INSS. É importante dizer que muitas vezes a doença que provoca o afastamento foi adquirida pelo desenvolvimento do trabalho e, portanto, o caso deve ser analisado com bastante cuidado para que não haja nenhuma perda de direitos.
Contrato Individual de Trabalho, Teletrabalho, Trabalho em Domicílio
Contrato Individual de Trabalho, Teletrabalho, Trabalho em Domicílio: São vários os atuais tipos de contrato de trabalho sendo que com a globalização o teletrabalho e as demais formas atípicas de trabalho ganharam força e se apresentam em maior demanda nas ações judiciais. Realizamos todos os tipos de análise de contratos de trabalho, buscando o melhor interesse do nosso cliente.
Acidente de Trabalho
Acidente de Trabalho: É possível que o empregado sofra um acidente de trabalho típico ou atípico. O ocorrido implica em diversas peculiaridades no contrato de trabalho, sendo possível ao empregador solicitar o reconhecimento do acidente e suas indenizações, como também a empresa comprovar que não houve o referido acidente em suas dependências ou pelo desenvolvimento do trabalho do empregado.
Indenização por danos Materiais e/ou Morais
Indenização por danos Materiais e/ou Morais: Pode ocorrer durante o contrato de trabalho danos materiais bem comprovados, como também danos de ordem moral ao trabalhador. Da mesma forma realizamos todos os tipos de solicitações de indenizações trabalhistas.
PLR e Outras Verbas
PLR e Outras Verbas: A Participação nos lucros e resultados da empresa em que trabalha o empregado é prevista nas convenções coletivas das categorias e pode não ser paga pelo empregador, de modo que deverá solicitar esta verba por meio de uma ação judicial.
Reajuste de Salário Piso da Categoria
Reajuste de Salário Piso da Categoria: Nas convenções coletivas também a previsão de reajustes de salário pelo piso da categoria, sendo que o empregado não pode receber abaixo de tal valor. Se você está recebendo salário inferior ao piso ou não tem certeza nos procure.
Cobrança de Verbas
Cobrança de Verbas: Por meio das ações judiciais é possível cobrar as verbas rescisórias que não foram devidamente pagas como também outras verbas.ntes.
FGTS, Multa 40% e Seguro Desemprego
FGTS, Multa 40% e Seguro Desemprego: O fundo de garantia por tempo de serviço é direito do trabalhador e pode ser utilizado em diversas situações. No caso da dispensa imotivada ou sem justa causa, além do saque do FGTS, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o valor que ali está depositado no contrato de trabalho. Pode ocorrer por vezes do trabalhador ser dispensado e não conseguir nem sacar o FGTS, nem receber a multa de 40%, como também não conseguir habilitação no seguro desemprego. Se você está com caso semelhante nos procure.clientes.
Férias, Gozo e Indenizações
Férias, Gozo e Indenizações: Todo trabalhador tem direito a férias. É possível a venda de parte delas, mas deve gozar algum período. No caso de ser desrespeitado deve ser indenizado. As Férias não pagas a tempo, devem ser pagas em dobro. Também é possível solicitar o direito das férias em uma ação trabalhista.
Dissidio Individual ou Coletivo
Dissidio Individual ou Coletivo: O dissidio individual é aquele que o trabalhador entra com uma ação trabalhista na justiça do trabalho contra o seu patrão. São vários os motivos, acima listamos alguns. No caso de dissidio coletivo uma categoria de profissionais ou grupo de trabalhadores, em conjunto, ingressam com uma ação judicial para solucionar os conflitos específico daquele grupo. Também atuamos nas duas áreas de dissidio buscando o melhor direito para nossos clientes.
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