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Encontre o Seu Advogado Trabalhista em Jundiaí

Se você reside em Jundiaí e está enfrentando questões legais relacionadas ao ambiente de trabalho, está no lugar certo. Julianne Castro é uma advogada especializada em direito trabalhista, com uma sólida reputação na região de Jundiaí por oferecer assistência jurídica de alta qualidade a trabalhadores e empregadores.

Por que Escolher um Advogado Trabalhista em Jundiaí?

Quando se trata de questões trabalhistas, é essencial contar com um advogado que compreenda a legislação local e as nuances específicas do mercado de trabalho em Jundiaí e nas cidades vizinhas. Julianne Castro traz consigo 13 anos de experiência no campo do direito trabalhista e previdenciário, tornando-a uma escolha confiável para sua representação legal.

Por que Escolher Julianne Castro?

Se você está procurando um advogado trabalhista em Jundiaí para resolver suas questões legais de trabalho, entre em contato com Julianne Castro para uma consulta inicial. Proteger seus direitos no ambiente de trabalho é uma prioridade, e Julianne está aqui para ajudar a garantir que você receba a representação legal de alta qualidade de que você precisa..

Experiência e Conhecimento

Com mais de uma década de experiência, Julianne possui profundo conhecimento em direito trabalhista e previdenciário.

Compromisso com o Cliente

Ela valoriza cada segundo de sua jornada legal e está empenhada em proteger seus interesses.

Localização Conveniente

Com sede na traducional Rua Cica em Jundiaí, ela está bem posicionada para atender clientes na região.

Com vasta gama de atuação e larga experiência promovemos todos os tipos de reclamação:

O Principal foco do nosso trabalho tem sido, ao longo dos anos, em atender as necessidades do trabalhador e também das empresas nas mais diversas ações trabalhistas. 

Sob a ótica do trabalhador, garantir os principais direitos já convencionados na CLT e demais legislações esparsas tem sido uma prioridade. Deste modo, realizamos todos os tipos de ações trabalhistas nos mais variados assuntos e de todos os tipos de contratos de trabalho. Se você identificou qualquer um dos assuntos acima listados, teremos o maior prazer em cuidar do seu direito.

Do ponto de vista da empresa, que pode ser representada por um único sócio ou por grupo societário, atuamos em todos os tipos de defesas  ou mesmo proposições trabalhistas, com vistas a proporcionar o melhor interesse almejado por ela. Seja em dissídios individuais ou coletivos, conte com nossa experiência para auxiliá-la.  

Rescisão Direta ou Imotivada

Rescisão Direta ou Imotivada  é aquela que parte do empregador, ou seja, você trabalhador é dispensado sem qualquer motivo justo e por isso recebe todas as verbas da rescisão. Se você trabalhador foi dispensado dessa forma não recebeu as verbas rescisória (aviso prévio, férias proporcionais e em atraso + 1/3, 13º proporcional, eventuais horas extras, eventual PLR e demais acréscimos, FGTS e mais 40% de multa e seguro desemprego ) a que tinha direito, deve procurar ingressar com um pedido judicial neste sentido.

Rescisão Indireta motivada ou por Justa Causa

Rescisão Indireta motivada ou por Justa Causa é aquela feita como o próprio nome já diz, sendo que houve justo motivo, ou falta grave, que permitisse a dispensa do empregado. Neste caso é importante dizer que o empregador deve comunicar por escrito o empregado o motivo da dispensa, sendo que deve se basear em um dos motivos do artigo 483 da CLT. O que acontece muitas vezes é que não há um justo motivo para esse tipo de dispensa e o empregador a usa para pagar apenas parte das verbas. Se você não sabe o motivo pelo qual foi dispensado dessa forma é conveniente procurar um profissional da área jurídica para analisar a possibilidade de reversão da dispensa efetuada dessa forma.

Reversão da Justa Causa

Reversão da Justa Causa: É possível por meio de uma reclamação trabalhista reverter a justa causa ou rescisão indireta efetuada pelo empregador, desde que não tenha sido correta a dispensa efetuada. É importante dizer que deve ser analisado cada caso em particular pois, cada pessoa detém um contrato de trabalho específico e condições específicas de realização.

Horas Extras

Horas Extras: É possível que o empregado trabalhe por mais horas que o determinado pelo seu empregador. As horas extras tem diversas peculiaridades, pode haver banco de horas, mas precisa ser regular, pode haver acordo individual, que também precisa ser bem claro ao empregado; como também, o pagamento das referidas horas deve ser feito com adicional de no mínimo 50%, contudo, algumas convenções aplicam outros percentuais. trabalhamos com todos os tipos de horas extras, em busca do seu maior interesse.

Insalubridade e Periculosidade

Insalubridade e Periculosidade: É possível que o trabalhador trabalhe sob condições especiais de trabalho. Muitas vezes, não recebe o adicional de insalubridade ou de periculosidade no trabalho. da mesma forma, analisando cada caso individualmente, como também as convenções de cada categoria, realizamos todos os tipos de solicitações judiciais e/ou extrajudiciais para a obtenção justas destes acréscimos nos salários.  

Garantias Constitucionais Pessoas com Deficiência

Garantias Constitucionais Pessoas com Deficiência: A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha, em ambiente que seja acessível e inclusivo, tendo as mesmas oportunidades que os outros empregados. Muitas vezes a pessoa com deficiência é contratada pela empresa, porém, em ambiente que não tem acessibilidade ou inclusão, sofrendo para trabalhar. A lei 13.143 de 2015 deve ser aplicada em todos os aspectos e os todos direitos assegurados.

Dispensa Discriminatória

Dispensa Discriminatória: Pode ocorrer no ambiente do trabalho uma dispensa que foi feita por discriminação a pessoa do trabalhador, seja por seu sexo, idade, estado civil, origem, etnia, crença religiosa, situação familiar, deficiência ou por sua própria personalidade, sendo que o trabalhador sentiu perseguição e consegue comprovar com testemunhas que também conseguem confirmar a perseguição. Neste caso é importante que o trabalhador não abra mão de seu direito.

Estabilidades Gestante e Outros

Estabilidades Gestante e Outros: É de amplo conhecimento as estabilidades provisórias, principalmente a da gestante que ocorre desde a data de ciência da gravidez até os 5 meses após o parto. É importante dizer que a licença maternidade deve ser respeitada, porém, a casos em que a empresa dispensa sem efetuar a devida indenização do período. Neste caso também é importante procurar auxílio jurídico.

Licenças e Afastamentos

Licenças e Afastamentos: São licenças trabalhistas amparadas pela CLT a licença maternidade, paternidade, para casamento, licença nojo(óbito de familiar) e licença médica. É importante que cada uma delas seja devidamente respeitada pelo empregador. O afastamento do trabalho se dá principalmente pelo motivo de doença sendo que, o empregado que se afasta por auxilio-doença tem o seu contrato de trabalho suspenso a partir do 16º dia. A incapacidade para o trabalho pode ser atestado pelo médico do trabalho mas deve ser confirmado no INSS. É importante dizer que muitas vezes a doença que provoca o afastamento foi adquirida pelo desenvolvimento do trabalho e, portanto, o caso deve ser analisado com bastante cuidado para que não haja nenhuma perda de direitos.

Contrato Individual de Trabalho, Teletrabalho, Trabalho em Domicílio

Contrato Individual de Trabalho, Teletrabalho, Trabalho em Domicílio: São vários os atuais tipos de contrato de trabalho sendo que com a globalização o teletrabalho e as demais formas atípicas de trabalho ganharam força e se apresentam em maior demanda nas ações judiciais. Realizamos todos os tipos de análise de contratos de trabalho, buscando o melhor interesse do nosso cliente.

Acidente de Trabalho

Acidente de Trabalho: É possível que o empregado sofra um acidente de trabalho típico ou atípico. O ocorrido implica em diversas peculiaridades no contrato de trabalho, sendo possível ao empregador solicitar o reconhecimento do acidente e suas indenizações, como também a empresa comprovar que não houve o referido acidente em suas dependências ou pelo desenvolvimento do trabalho do empregado.

Indenização por danos Materiais e/ou Morais

Indenização por danos Materiais e/ou Morais: Pode ocorrer durante o contrato de trabalho danos materiais bem comprovados, como também danos de ordem moral ao trabalhador. Da mesma forma realizamos todos os tipos de solicitações de indenizações trabalhistas.

PLR e Outras Verbas

PLR e Outras Verbas: A Participação nos lucros e resultados da empresa em que trabalha o empregado é prevista nas convenções coletivas das categorias e pode não ser paga pelo empregador, de modo que deverá solicitar esta verba por meio de uma ação judicial.

Reajuste de Salário Piso da Categoria

Reajuste de Salário Piso da Categoria: Nas convenções coletivas também a previsão de reajustes de salário pelo piso da categoria, sendo que o empregado não pode receber abaixo de tal valor. Se você está recebendo salário inferior ao piso ou não tem certeza nos procure.

Cobrança de Verbas

Cobrança de Verbas: Por meio das ações judiciais é possível cobrar as verbas rescisórias que não foram devidamente pagas como também outras verbas.ntes.

FGTS, Multa 40% e Seguro Desemprego

FGTS, Multa 40% e Seguro Desemprego: O fundo de garantia por tempo de serviço é direito do trabalhador e pode ser utilizado em diversas situações. No caso da dispensa imotivada ou sem justa causa, além do saque do FGTS, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o valor que ali está depositado no contrato de trabalho. Pode ocorrer por vezes do trabalhador ser dispensado e não conseguir nem sacar o FGTS, nem receber a multa de 40%, como também não conseguir habilitação no seguro desemprego. Se você está com caso semelhante nos procure.clientes.

Férias, Gozo e Indenizações

Férias, Gozo e Indenizações: Todo trabalhador tem direito a férias. É possível a venda de parte delas, mas deve gozar algum período. No caso de ser desrespeitado deve ser indenizado. As Férias não pagas a tempo, devem ser pagas em dobro. Também é possível solicitar o direito das férias em uma ação trabalhista.

Dissidio Individual ou Coletivo

Dissidio Individual ou Coletivo: O dissidio individual é aquele que o trabalhador entra com uma ação trabalhista na justiça do trabalho contra o seu patrão. São vários os motivos, acima listamos alguns. No caso de dissidio coletivo uma categoria de profissionais ou grupo de trabalhadores, em conjunto, ingressam com uma ação judicial para solucionar os conflitos específico daquele grupo. Também atuamos nas duas áreas de dissidio buscando o melhor direito para nossos clientes.

Para saber mais sobre Advogado Trabalhista em Jundiaí

Ligue para 11 94899 8058 ou clique aqui e entre em contato por Whatsapp.

Quanto o advogado trablhista cobra?

A tabela da OAB apresenta os valores mínimos e percentuais para honorários advocatícios em diversas atividades jurídicas, incluindo a área trabalhista. O valor que um advogado trabalhista cobra pode variar dependendo da natureza do serviço prestado. Abaixo estão alguns exemplos: Patrocínio de reclamante: Percentuais: 20% a 30% do valor econômico da questão ou da condenação, ou do acordo. Valor mínimo: R$ 1.531,03. Patrocínio do reclamado: Percentuais: 20% a 30% sobre o valor real do pedido ou do valor econômico da questão com pagamento no início da ação. Valor mínimo: R$ 3.827,59. Execução de sentença ou embargos: Como mandatário específico para o ato: 20% do valor da execução (R$ 3.827,59). Se já for mandatário da causa principal, acrescer: 5% (R$ 1.837,25). Pedido de homologação judicial de demissão de estável e de transação com opção pelo FGTS: Percentual: 20% sobre o valor da transação. Valor mínimo: R$ 3.827,59. Dissídios coletivos: representação em dissídio, acordo ou convenção coletiva: Varia conforme o porte da empresa ou sindicato. Inquérito judicial para a apuração de falta grave de empregado: Defesa do empregado: R$ 3.062,08 (20%). Propositura do inquérito: R$ 5.358,63 (20%). Estes são apenas alguns exemplos e, para obter uma estimativa mais precisa, é recomendável discutir diretamente com o advogado sobre a natureza específica do caso e os detalhes envolvidos. Além disso, a tabela fornece valores mínimos, e o advogado pode acordar honorários diferentes com o cliente, levando em consideração a complexidade do caso e outros fatores.

Como o advogado trabalhista Cobra?

O advogado trabalhista pode cobrar por seus serviços de diferentes maneiras, e a forma de cobrança geralmente é acordada entre o advogado e o cliente. Algumas das formas comuns de cobrança para serviços advocatícios na área trabalhista incluem: Honorários por hora: O advogado cobra uma taxa por cada hora dedicada ao caso. Esse método é comum em casos complexos ou que exigem um trabalho extensivo. Honorários fixos ou por serviço: O advogado e o cliente concordam com uma quantia fixa para a prestação de serviços específicos, como a elaboração de contratos, representação em audiências específicas, etc. Honorários de êxito: Nesse modelo, o advogado recebe uma porcentagem do valor obtido em uma vitória judicial ou acordo. Isso pode ser uma porcentagem do valor econômico da questão ou da condenação. Combinação de métodos: Em alguns casos, os advogados podem combinar diferentes métodos de cobrança, por exemplo, cobrando honorários fixos por determinados serviços e incluindo uma porcentagem do resultado final em caso de êxito. Pagamento por etapas: O pagamento é dividido em etapas específicas do processo ou do caso. Por exemplo, pode haver um pagamento inicial para começar o trabalho, seguido por pagamentos adicionais em fases específicas do processo. Consultas avulsas: O advogado cobra por consultas avulsas ou serviços específicos, sem a necessidade de um compromisso contínuo. É importante que advogado e cliente discutam abertamente a estrutura de honorários desde o início do relacionamento profissional. Isso ajuda a evitar mal-entendidos e estabelece as expectativas de ambas as partes. Além disso, a tabela da OAB fornecida anteriormente pode servir como referência para estabelecer valores mínimos e percentuais em alguns casos específicos na área trabalhista.

Por que contratar um advogado trabalhista?

Contratar um advogado trabalhista pode ser crucial em diversas situações relacionadas ao ambiente de trabalho. Aqui estão algumas razões pelas quais as pessoas procuram os serviços de um advogado trabalhista: 1. **Conhecimento Especializado:** - Advogados trabalhistas têm conhecimento especializado nas leis e regulamentações do trabalho. Isso é fundamental para lidar com questões complexas relacionadas a contratos, demissões, assédio no local de trabalho, salários, benefícios, entre outros. 2. **Proteção dos Direitos do Trabalhador:** - Os advogados trabalhistas atuam na defesa dos direitos dos trabalhadores. Eles podem ajudar a garantir que os direitos legais, como horas extras, férias remuneradas e condições de trabalho seguras, sejam respeitados. 3. **Negociação de Acordos:** - Em casos de rescisão de contrato ou demissões, um advogado pode ajudar a negociar acordos favoráveis ao trabalhador, incluindo indenizações e benefícios adicionais. 4. **Assessoria em Questões Contratuais:** - Advogados podem revisar contratos de trabalho, garantindo que as cláusulas sejam justas e estejam em conformidade com a legislação vigente. Eles também podem aconselhar sobre negociações contratuais. 5. **Resolução de Conflitos:** - Em casos de litígio entre empregadores e empregados, advogados trabalhistas podem representar seus clientes em processos judiciais ou administrativos, buscando uma resolução justa e equitativa. 6. **Assessoria em Casos de Discriminação ou Assédio:** - Se um trabalhador enfrentar discriminação ou assédio no local de trabalho, um advogado trabalhista pode oferecer orientação legal e representação para buscar compensação e justiça. 7. **Questões de Segurança no Trabalho:** - Advogados trabalhistas podem lidar com casos relacionados à segurança no trabalho, assegurando que os empregadores cumpram as normas de segurança e que os trabalhadores recebam compensação em caso de acidentes de trabalho. 8. **Reivindicação de Benefícios:** - Em casos de negação de benefícios, como seguro-desemprego ou benefícios previdenciários, um advogado trabalhista pode auxiliar na reivindicação desses direitos. 9. **Entendimento das Mudanças na Legislação:** - As leis trabalhistas podem mudar, e advogados trabalhistas estão atualizados sobre as alterações legislativas. Isso é vital para garantir a conformidade e a proteção dos direitos do trabalhador. 10. **Mediação e Prevenção de Conflitos:** - Advogados trabalhistas podem desempenhar um papel preventivo, auxiliando na mediação de conflitos antes que se tornem litígios significativos. Contratar um advogado trabalhista proporciona aos trabalhadores uma representação especializada, protegendo seus interesses legais e ajudando a garantir um ambiente de trabalho justo e equitativo.

Trabalhista

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