A rescisão de contrato de trabalho é um tema frequentemente discutido nas relações trabalhistas, mas muitas vezes gera dúvidas, especialmente quando se trata de termos como "rescisão indireta" e "rescisão direta". Embora a "rescisão direta" não seja um termo jurídico oficial, é comum que seja utilizada de forma coloquial para se referir à dispensa sem justa causa. Neste artigo, vamos esclarecer o que é a recisão direta(rescisão sem justa causa) e o que é a rescisão indireta, suas implicações e como elas diferem entre si.
A rescisão direta ou dispensa sem justa causa ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho do colaborador sem que ele tenha cometido uma falta grave. Esse tipo de desligamento exige que a empresa cumpra uma série de obrigações legais para garantir que o trabalhador receba seus direitos corretamente.
A legislação trabalhista brasileira permite que a empresa dispense um funcionário sem necessidade de justificativa, desde que cumpra todas as obrigações legais. Entre os motivos comuns estão:
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(desde que não caracterize justa causa);
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O primeiro passo é informar o colaborador sobre a decisão. A empresa pode fazer isso verbalmente, mas deve formalizar por escrito, por meio de uma carta de demissão. É importante definir se haverá cumprimento do aviso prévio ou sua indenização.
A empresa pode optar por:
Aviso prévio trabalhado: O colaborador trabalha normalmente por até 30 dias após ser notificado da dispensa.
Aviso prévio indenizado: A empresa dispensa o trabalhador imediatamente e paga o valor correspondente ao período do aviso.
Aviso prévio proporcional: Para funcionários com mais de um ano de serviço, a CLT prevê acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.
A empresa deve calcular corretamente e pagar as seguintes verbas rescisórias:
Saldo de salário;
Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
Férias vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3;
13º salário proporcional;
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
Saque do FGTS e entrega da chave de conectividade;
Guia do seguro-desemprego (se aplicável).
Os prazos para pagamento das verbas rescisórias são:
Aviso prévio indenizado: até 10 dias corridos após a demissão.
Aviso prévio trabalhado: no primeiro dia útil após o término do aviso.
Para colaboradores com mais de um ano de serviço, a rescisão deve ser homologada no sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho.
A empresa deve registrar a data da saída na Carteira de Trabalho e no sistema eSocial, garantindo que o colaborador possa acessar seus benefícios.
Se a empresa não cumprir corretamente as obrigações da rescisão, pode ser penalizada com:
Multas trabalhistas;
Reclamações na Justiça do Trabalho;
Imagem negativa perante colaboradores e o mercado.
A rescisão indireta ocorre quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho devido a faltas graves cometidas pelo empregador. Esse tipo de desligamento é conhecido como "justa causa do empregador" e garante ao trabalhador os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa. Para que a rescisão indireta seja reconhecida, o empregado deve comprovar judicialmente que a empresa descumpriu obrigações trabalhistas fundamentais, tornando insustentável a continuidade do vínculo empregatício.
Nesses casos, o empregado tem o direito de rescindir o contrato e pleitear na Justiça os mesmos direitos que teria em uma dispensa sem justa causa, como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, saque do FGTS com a multa de 40%, e seguro-desemprego, se aplicável.
A rescisão indireta é um direito do trabalhador quando a empresa comete faltas graves que tornam insustentável a continuidade do contrato de trabalho. Nessa situação, o funcionário pode sair do emprego mantendo todos os direitos rescisórios, como se tivesse sido demitido sem justa causa. Se você está enfrentando esse problema, veja o passo a passo para solicitar a rescisão indireta e garantir seus direitos.
Para pedir a rescisão indireta, é essencial que o empregador tenha cometido uma falta grave. Alguns exemplos incluem:
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, artigo 483) lista as condições que justificam a rescisão indireta.
Você precisará comprovar as irregularidades da empresa. Para isso, junte:
✅ Holerites que comprovam atraso no pagamento
✅ Extrato do FGTS mostrando ausência de depósitos
✅ Mensagens, e-mails ou testemunhas de assédio
✅ Fotos ou documentos que mostrem condições insalubres
Sem provas, o pedido de rescisão pode ser negado na Justiça do Trabalho.
Antes de entrar com o pedido formal, tente resolver a situação de forma amigável. Você pode:
Caso a empresa não corrija a irregularidade, prossiga para a próxima etapa.
Se a situação persistir, procure um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria para ingressar com a ação de rescisão indireta na Justiça do Trabalho.
No processo, você pedirá:
🔹 Reconhecimento da rescisão indireta
🔹 Pagamento de verbas rescisórias (aviso prévio, 13º, férias, saldo de salário, FGTS + multa de 40%)
🔹 Indenizações, se houver danos morais ou materiais
Após protocolar a ação, a empresa será notificada e deverá apresentar sua defesa. A Justiça analisará as provas e decidirá se a rescisão indireta será concedida.
Se o pedido for aceito, você receberá todos os direitos de uma demissão sem justa causa e poderá até solicitar o seguro-desemprego.
A Justiça do Trabalho exige provas concretas das faltas graves cometidas pelo empregador. Se você não tiver documentos, testemunhas ou registros que comprovem a irregularidade, seu pedido pode ser negado.
🔹 Risco: Se a ação for indeferida, o trabalhador pode ser considerado demissionário e perder direitos como aviso prévio e multa do FGTS.
O processo de rescisão indireta pode levar meses ou até anos na Justiça do Trabalho. Durante esse tempo, você pode ficar sem receber salários ou benefícios, dependendo da decisão judicial.
🔹 Risco: Se você depende financeiramente do emprego, pode enfrentar dificuldades até a conclusão da ação.
Caso a empresa saiba que você pretende entrar com uma rescisão indireta, pode tentar retaliações, como:
🔹 Risco: Se a empresa conseguir justificar uma justa causa, você pode perder direitos trabalhistas.
Mesmo que a rescisão seja reconhecida na Justiça, a empresa pode atrasar o pagamento das verbas rescisórias, recorrer da decisão ou até alegar dificuldades financeiras.
🔹 Risco: Você pode precisar entrar com novos processos para conseguir receber tudo o que é devido.
Se você atua em um setor específico e a empresa for influente, a rescisão indireta pode prejudicar sua imagem profissional ou dificultar sua recolocação no mercado.
🔹 Risco: Dependendo da situação, pode ser difícil conseguir boas recomendações para novos empregos.
Embora muitos advogados trabalhistas atuem no modelo de honorários apenas ao final do processo, algumas despesas podem surgir antes ou durante a ação.
🔹 Risco: Você pode precisar arcar com custos antes de receber qualquer valor da rescisão.
✔️ Reúna provas concretas antes de sair do emprego
✔️ Consulte um advogado trabalhista para avaliar o caso
✔️ Tente resolver o problema internamente antes de acionar a Justiça
✔️ Tenha reserva financeira para lidar com um período sem renda
A rescisão indireta é um direito do trabalhador, mas deve ser usada com estratégia para evitar prejuízos. Se estiver passando por essa situação, busque orientação profissional e garanta seus direitos!
O termo "rescisão direta" não é reconhecido oficialmente na legislação trabalhista, mas é comumente usado de maneira informal para se referir à dispensa sem justa causa. A dispensa sem justa causa ocorre quando o empregador decide, por qualquer motivo que não seja uma falta grave do empregado, encerrar o contrato de trabalho.
A confusão entre os termos surge porque ambos os tipos de rescisão resultam em direitos semelhantes para o empregado. No entanto, é fundamental entender que a rescisão indireta é uma proteção ao trabalhador, permitindo-lhe encerrar o contrato quando o empregador viola suas obrigações, enquanto a "rescisão direta" ou dispensa sem justa causa é uma prerrogativa do empregador.
Compreender a diferença entre rescisão indireta e a dispensa sem justa causa é crucial para ambos os lados da relação de trabalho. Para os empregados, saber identificar uma situação que justifique a rescisão indireta pode evitar abusos e garantir a proteção de seus direitos. Já para os empregadores, é essencial cumprir todas as obrigações trabalhistas para evitar litígios e manter um ambiente de trabalho justo e respeitoso.
Se você estiver passando por uma situação onde acredita que a rescisão indireta pode ser aplicável, é aconselhável buscar orientação jurídica para avaliar as melhores opções e garantir que seus direitos sejam resguardados. Afinal, nas relações de trabalho, tanto os direitos quanto os deveres de ambas as partes devem ser respeitados.
A rescisão direta ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem justa causa ou por motivo justificável, como demissão por justa causa do empregado.
A rescisão indireta, também chamada de “justa causa do empregador”, acontece quando o trabalhador solicita a rescisão do contrato devido ao descumprimento de obrigações trabalhistas pelo empregador. Nesse caso, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Na rescisão direta sem justa causa, o empregador deve comunicar o empregado sobre a decisão, pagar todas as verbas rescisórias e, se aplicável, conceder aviso prévio. Já em casos de justa causa, a empresa deve apresentar os motivos que justificam a demissão.
Se o empregador decidir pela rescisão direta, ele deve seguir os procedimentos legais, como notificação do empregado e pagamento das verbas rescisórias. Se a rescisão for motivada por justa causa, é necessário reunir provas e documentação que justifique a decisão.
O empregado deve reunir provas de que o empregador descumpriu obrigações trabalhistas, como atraso de salário, condições inadequadas de trabalho ou falta de depósito do FGTS. O próximo passo é ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para obter a rescisão indireta e garantir os direitos trabalhistas.
O tempo pode variar dependendo do tipo de rescisão. Se for uma demissão sem justa causa, a rescisão costuma ser concluída dentro de 10 dias após o desligamento. No caso de justa causa, pode levar mais tempo, pois pode envolver questionamentos legais.
Um processo de rescisão indireta pode levar meses ou até anos, dependendo da complexidade do caso e da demora da Justiça do Trabalho. Ações bem fundamentadas, com provas concretas, tendem a ter um desfecho mais rápido.
Se a rescisão indireta for reconhecida pela Justiça, o empregado tem direito a:
Aviso prévio indenizado
Saldo de salário
Férias vencidas e proporcionais + 1/3
13º salário proporcional
Multa de 40% sobre o FGTS
Liberação do FGTS e guias para seguro-desemprego
Sim. O empregador pode apresentar defesa no processo trabalhista, contestando os argumentos do empregado e tentando provar que as condições alegadas não ocorreram ou não justificam a rescisão indireta.
Se a Justiça do Trabalho não reconhecer a rescisão indireta, o empregado pode ser considerado como tendo pedido demissão, perdendo o direito a algumas verbas rescisórias, como multa do FGTS e seguro-desemprego.
Sim, mas essa decisão pode ser arriscada. O ideal é que o empregado consulte um advogado trabalhista para avaliar a melhor estratégia antes de parar de trabalhar.
Não há um prazo específico, mas o trabalhador deve entrar com a ação o quanto antes após identificar as irregularidades do empregador. Quanto mais rápido agir, maior a chance de sucesso no processo.
Caso precise de mais informações sobre sua situação específica, é recomendável buscar a orientação de um advogado trabalhista.
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