NR-1 e Riscos Psicossociais: Burnout, Assédio Moral e os Direitos do Trabalhador em 2026

NR-1 e Riscos Psicossociais: Burnout, Assédio Moral e os Direitos do Trabalhador em 2026

NR-1 e Riscos Psicossociais Burnout, Assédio Moral e os Direitos do Trabalhador em 2026
NR-1 e Riscos Psicossociais: Burnout, Assédio Moral e os Direitos do Trabalhador em 2026
Equipe JC · 24 de agosto de 2026 · Para trabalhadores, RH e empresas — Direito Trabalhista · Leitura: 15 minutos

O que mudou na NR-1 e quando entrou em vigor

Em 27 de agosto de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.419/2024, alterando o capítulo 1.5 da NR-1 para incluir expressamente os fatores de risco psicossocial no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Após um período educativo de 12 meses, as autuações com caráter punitivo começaram em 26 de maio de 2026.

O impacto é histórico: burnout, assédio moral, sobrecarga de metas e jornadas abusivas — que antes eram tratados como questões subjetivas ou de RH — passaram a ser riscos ocupacionais regulamentados por lei, da mesma forma que riscos físicos, químicos e biológicos. Toda empresa com empregados CLT, independentemente do porte, é obrigada a identificar, avaliar e gerenciar esses riscos.

22.815
ações trabalhistas por burnout em 10 anos (2016–2026)
+114%
crescimento dos afastamentos por burnout entre 2020 e 2024 (INSS)
R$ 9,94 bi
valor total das causas em ações trabalhistas por burnout no período
Novo item 1.5.4.4 da NR-1 — Portaria MTE nº 1.419/2024
“O empregador deve identificar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, incluindo aqueles decorrentes da organização do trabalho, das relações interpessoais e do ambiente social, que possam causar danos à saúde física, mental ou social dos trabalhadores, e adotar medidas para sua eliminação ou controle.”
Fonte: Portaria MTE nº 1.419/2024 — vigência plena: 26/05/2026

O que são riscos psicossociais segundo a nova NR-1

O Anexo II da NR-1 define os fatores de risco psicossocial como aspectos da organização do trabalho, do ambiente social e físico e das interações humanas que têm potencial de causar danos à saúde dos trabalhadores. Em linguagem direta: tudo que envolve como o trabalho é organizado, cobrado e vivenciado.

CategoriaExemplos reconhecidos pela NR-1
Organização do trabalho Sobrecarga de tarefas, metas inalcançáveis, jornadas excessivas sem pausas, acúmulo de funções, ritmo de trabalho imposto por máquinas ou algoritmos
Relações interpessoais Assédio moral, assédio sexual, violência no trabalho, conflitos com lideranças, isolamento social, falta de suporte de colegas e gestores
Ambiente social Falta de reconhecimento, insegurança no emprego, discriminação, ausência de autonomia, falta de clareza sobre papéis e responsabilidades
Fatores emocionais Trabalho emocional excessivo (profissionais de saúde, atendimento), exposição a situações traumáticas, pressão por resultado com consequências punitivas
Não é mais “questão de RH” — é obrigação legal

Antes da Portaria 1.419/2024, a gestão de saúde mental no trabalho era uma boa prática voluntária. Agora é uma exigência normativa com fiscalização e multa. O Guia Orientativo do MTE (2025) cita expressamente o HSE-IT e o COPSOQ como instrumentos de avaliação aceitos pelos auditores. Empresa que só oferece terapia mas mantém jornada de 12 horas está tratando o sintoma, não o risco — e isso é insuficiente para a fiscalização.

Linha do tempo: da Portaria às autuações

Ago. 2024
Portaria MTE nº 1.419/2024 publicada — riscos psicossociais entram na NR-1
O MTE altera o capítulo 1.5 da NR-1 e inclui os fatores de risco psicossocial no GRO/PGR. Vigência original: 26 de maio de 2025.
Mai. 2025
Portaria MTE nº 765/2025 — vigência adiada para maio de 2026
Diante da baixa preparação do mercado, o MTE adia a vigência para 26/05/2026 e estabelece período educativo de 12 meses. Auditores orientam sem punir. A obrigação já existe — só a penalidade está suspensa.
Mar. 2026
CTPP reafirma manutenção do prazo — sem novo adiamento
A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), reunida em 24 e 25 de março de 2026, descarta qualquer novo adiamento e confirma que autuações começam em maio.
26/05/2026
Vigência plena — autuações com caráter punitivo começam
Fim do período educativo. Auditores-fiscais do trabalho passam a autuar empresas sem PGR atualizado ou sem mapeamento de riscos psicossociais. Multas de R$ 632 a R$ 6.322 por infração. Empresas representadas pela FIESP e alguns sindicatos têm as sanções temporariamente suspensas por ação judicial — para as demais, aplicam-se integralmente.
Agora — ago. 2026
Autuações em andamento — passivo judicial crescendo
Fiscalização ativa. Empresas sem PGR atualizado estão sendo autuadas. No Judiciário, a ausência do mapeamento psicossocial passa a ser usada como argumento em ações por burnout e assédio. O passivo trabalhista do setor ultrapassa R$ 3,75 bilhões.

Para o trabalhador: burnout, assédio moral e seus direitos

Seção do trabalhador

Burnout: quando o esgotamento vira doença do trabalho

O burnout foi reconhecido pela OMS em 2019 como síndrome ocupacional (CID-11: QD85) e, no Brasil, pode ser reconhecido como doença do trabalho quando há nexo causal com as condições laborais — gerando o Benefício B91 no INSS (auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária). Afastamentos por burnout cresceram 114% entre 2020 e 2024.

Com o reconhecimento do nexo ocupacional, o trabalhador tem direito a:

  • Estabilidade de 12 meses — garantia de emprego por 12 meses após o retorno do afastamento (art. 118 da Lei 8.213/91). A estabilidade depende de afastamento superior a 15 dias com benefício reconhecido como acidentário — o diagnóstico no atestado sozinho não é suficiente.
  • Depósito de FGTS durante o afastamento — a empresa é obrigada a manter os depósitos do FGTS durante todo o período de licença acidentária.
  • Indenização por dano moral e material — quando comprovado o nexo entre o burnout e a conduta culposa do empregador (sobrecarga imposta, metas abusivas, ausência de medidas preventivas). A indenização média por dano moral em casos de burnout é de R$ 368 mil, conforme dados do passivo trabalhista do setor.
  • Rescisão indireta — se o ambiente de trabalho se tornar insuportável por culpa do empregador, o trabalhador pode rescindir o contrato com as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa (ver seção a seguir).

Assédio moral: agora é risco ocupacional E crime

O assédio moral no trabalho foi tipificado como crime pelo Código Penal em 2022 (art. 146-A do CP, incluído pela Lei 14.457/2022), com pena de detenção de 1 a 2 anos, além da responsabilidade civil da empresa. Com a NR-1 atualizada, o assédio moral passou também a ser um risco ocupacional que a empresa é obrigada a identificar, avaliar e controlar.

Isso tem uma consequência prática importante: se o trabalhador sofreu assédio e a empresa tinha listado “assédio moral” como risco no PGR mas não tomou nenhuma medida para controlá-lo, isso prova que a empresa tinha ciência do problema e escolheu não agir — o que agrava a responsabilidade civil.

Como documentar o assédio ou o burnout no trabalho

Guarde tudo: mensagens de WhatsApp com pressões abusivas, e-mails com metas impossíveis, prints de sistemas com cobranças fora do horário, laudos médicos com evolução do quadro, atestados e receituários. Quanto mais documentação, mais forte é a ação trabalhista. Não denuncie internamente sem orientação jurídica — o canal de denúncia pode ser usado contra você se não for bem conduzido.

Está sofrendo burnout ou assédio moral no trabalho? A NR-1 criou novos fundamentos para ações trabalhistas. Nossa equipe analisa o seu caso.
Falar com advogado trabalhista

Rescisão indireta: quando o trabalho se torna insuportável

A rescisão indireta (art. 483 da CLT) é a justa causa praticada pelo empregador — não pelo empregado. Ocorre quando o empregador comete falta grave que torna impossível ou insuportável a continuação do vínculo empregatício. O trabalhador pode pedir demissão e receber todas as verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa.

Situação que pode fundamentar a rescisão indiretaBase legal
Assédio moral comprovado praticado pela empresa ou tolerado por elaArt. 483, “d” da CLT + Lei 14.457/2022
Sobrecarga extrema de trabalho com danos à saúde documentadosArt. 483, “c” e “d” da CLT
Metas impossíveis com punições humilhantes por não cumprimentoArt. 483, “d” e “e” da CLT
Ambiente de trabalho hostil que gerou burnout ou adoecimento documentadoArt. 483, “d” da CLT + NR-1
Descumprimento pelo empregador de obrigações contratuais (não pagar salário, não recolher FGTS etc.)Art. 483, “d” da CLT

O que o trabalhador recebe na rescisão indireta

As mesmas verbas de uma demissão sem justa causa:

  • Saldo de salário + 13º proporcional + férias proporcionais com 1/3
  • FGTS de todo o período + multa de 40%
  • Aviso prévio indenizado (proporcional ao tempo de serviço)
  • Seguro-desemprego (desde que cumpridos os requisitos de contribuição)
  • Indenização por dano moral — quando o assédio ou a conduta abusiva causaram dano demonstrável
Nunca peça a rescisão indireta sem orientação jurídica

A rescisão indireta é pedida pela via judicial — o trabalhador entra com ação na Vara do Trabalho solicitando que o juiz reconheça a justa causa do empregador. Pedir demissão antes da decisão judicial é o erro mais comum e mais caro: quem pede demissão voluntariamente abre mão do FGTS, da multa de 40% e do seguro-desemprego. O caminho correto é ajuizar a ação enquanto ainda está empregado, ou logo após o afastamento — com orientação de um advogado trabalhista desde o início.

Para as empresas: o que o PGR precisa ter e os riscos de não ter

Seção da empresa e RH

O que os auditores verificam na fiscalização

Com base no Guia Orientativo do MTE 2025, os auditores-fiscais verificam especificamente:

  • Se o PGR contém a seção de riscos psicossociais — não basta mencionar; precisa estar estruturado com identificação, avaliação e plano de ação.
  • Se há metodologia técnica de avaliação — questionários validados como HSE-IT ou COPSOQ, com evidências de coleta, registro de respostas e cálculo de níveis de risco por fator.
  • Se há plano de ação com prazos e responsáveis — listar o risco sem agir sobre ele é insuficiente e pode agravar a situação em ações judiciais.
  • Se há documentação das ações realizadas — listas de presença de treinamentos, registros de canal de denúncia, atas de CIPA, relatórios de investigação. Sem documentação, a ação não existe para a fiscalização.
  • Se o PGR está atualizado — um PGR elaborado antes de maio de 2026 e não revisado é considerado irregular. A atualização precisa ser periódica.

As multas e sanções pelo descumprimento

InfraçãoConsequência
PGR sem seção de riscos psicossociaisMulta de R$ 632 a R$ 6.322 por infração (conforme porte e gravidade)
Casos graves com risco iminente à saúdeInterdição de setores, além da multa
ReincidênciaDobro da multa
Passivo judicial por ações de burnout/assédio sem PGRPerda dos argumentos de defesa preventiva — exposição a indenizações médias de R$ 368 mil
Atenção: o PGR que lista o risco mas não age pode ser pior do que não ter

Se a empresa incluiu “assédio moral” ou “sobrecarga” no PGR mas não adotou nenhuma medida de controle, isso prova que a empresa tinha ciência do risco e escolheu ignorá-lo. Em ações judiciais, esse documento pode ser usado pelo trabalhador como prova de omissão — agravando a responsabilidade civil da empresa.

Por que o PGR faz diferença nas ações judiciais — nos dois lados

A inclusão dos riscos psicossociais no PGR criou uma nova dinâmica nas ações trabalhistas por burnout e assédio: o documento virou um argumento central para ambos os lados.

Para a empresa que TEM o PGR atualizado e agiu sobre os riscos

O PGR bem estruturado funciona como escudo processual: a empresa pode demonstrar que identificou os riscos, adotou medidas preventivas proporcionais e monitorou os resultados. Isso não impede condenações, mas dificulta o argumento de culpa grave ou dolo — e tende a reduzir o valor das indenizações por dano moral.

Para a empresa que NÃO TEM o PGR ou que listou riscos sem agir

A ausência do mapeamento psicossocial ou a presença de um PGR incompleto elimina dois argumentos de defesa fundamentais: que a empresa tomou medidas preventivas e que monitorou os riscos. Nas ações por burnout e assédio, o juiz pode interpretar a omissão como negligência — o que tende a aumentar o valor da indenização.

Para o trabalhador

O PGR da empresa pode ser requerido como prova no processo trabalhista. Se ele listou o risco que causou o adoecimento e não adotou medidas, o documento reforça o argumento de que a empresa sabia do problema e não agiu. Se o PGR nem existe, essa omissão em si é usada como indício de descaso.

O passivo de R$ 3,75 bilhões já existia antes de maio de 2026

O volume de ações por burnout e doenças psíquicas relacionadas ao trabalho no Brasil ultrapassava R$ 3,75 bilhões antes das autuações começarem. Com a NR-1 criando um novo fundamento normativo e o PGR virando peça processual, a tendência é de crescimento acelerado das ações e dos valores de condenação — tanto para quem tem direito a buscar indenização quanto para as empresas que precisam se proteger.

Trabalhador ou empresa? A NR-1 muda o cenário para os dois lados.

Para quem sofre burnout ou assédio, há novos fundamentos para buscar direitos. Para as empresas, o PGR atualizado é proteção — e a omissão é risco. Nossa equipe orienta em ambos os casos.

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Perguntas frequentes sobre NR-1 e riscos psicossociais

O que são riscos psicossociais segundo a NR-1?

São fatores da organização e do ambiente de trabalho que têm potencial de causar danos à saúde mental, física ou social dos trabalhadores. Segundo o Anexo II da NR-1, incluem: assédio moral e sexual, sobrecarga de tarefas, metas inalcançáveis, jornadas excessivas sem pausas, falta de autonomia, conflitos interpessoais e violência no trabalho. Desde 26/05/2026, toda empresa com empregados CLT é obrigada a identificar, avaliar e gerenciar esses fatores no PGR.

O burnout é reconhecido como doença do trabalho no Brasil?

Sim. O burnout foi reconhecido pela OMS em 2019 como síndrome ocupacional (CID-11: QD85). No Brasil, pode ser reconhecido como doença do trabalho quando há nexo causal com as condições laborais, gerando o Benefício B91 no INSS. O reconhecimento garante estabilidade de 12 meses, depósito de FGTS durante o afastamento e, se comprovado nexo com culpa do empregador, indenização por danos morais e materiais.

O que é a rescisão indireta e quando ela cabe em casos de assédio ou burnout?

A rescisão indireta (art. 483 da CLT) é a justa causa do empregador — ocorre quando ele comete falta grave que torna insuportável a continuação do vínculo. Cabe quando há assédio moral comprovado, sobrecarga extrema documentada, metas abusivas com punições humilhantes ou ambiente de trabalho insuportável por falha do empregador. O trabalhador recebe todas as verbas de uma demissão sem justa causa: aviso prévio, FGTS + 40%, 13º, férias + 1/3 e seguro-desemprego. Nunca peça demissão antes de ajuizar a ação.

Toda empresa é obrigada a incluir riscos psicossociais no PGR?

Sim. A Portaria MTE nº 1.419/2024 não faz distinção por porte ou segmento. Toda empresa que mantenha empregados CLT é obrigada a incluir os fatores de risco psicossocial no PGR desde 26/05/2026. A complexidade do diagnóstico pode variar proporcionalmente ao tamanho da organização, mas a obrigação de identificar e gerenciar é universal.

Qual a multa para empresa que não incluiu riscos psicossociais no PGR?

O auto de infração por descumprimento da NR-1 pode resultar em multa de R$ 632 a R$ 6.322 por infração, conforme o porte e a gravidade. Além da multa administrativa, a empresa sem PGR atualizado fica em posição desfavorável em ações trabalhistas por burnout ou assédio — perde os argumentos de que tomou medidas preventivas e monitorou os riscos, o que tende a aumentar o valor das condenações judiciais.