Breve Relato da História do Direito do Trabalho no Brasil
1888: Aqui se inicia a História do Direito do Trabalho no Brasil pois foi quando ocorreu a libertação dos escravos, sendo assim, até essa data, o trabalho não era livre, e com a abolição dos escravos, houve uma rejeição dos fazendeiros da época de contratar os negros livres. Com isso, abriu-se a fronteira para imigrantes, entre eles portugueses, espanhóis e italianos.
Os espanhóis e italianos vão se espalhar na América do Sul, e ao desembarcarem aqui, chegam com uma promessa de trabalho, que normalmente, não era verdadeira, pois, eram tratados, praticamente como escravos. Fato considerado por eles como inadmissível, pois na Europa a luta operaria era antiga, surgindo, assim, os primeiro sindicatos no Brasil. Período da Republica do Café com Leite, sendo assim, quem se envolvia com os sindicatos era preso, deportado, ou até morto.
Nessa fase surge uma frase famosa: “greve é caso de polícia” que trás a ideia de que a luta operaria deveria ser tratada pelo direito penal, como se os grevistas fossem criminosos.
Lei dos Sindicatos Rurais: foi criada em 1902, é surgiu como a primeira Lei trabalhista no Brasil.
Lei dos sindicatos urbanos: foi criada em 1907.
Greve Geral: de 1907 a 1919 tem-se um período de muitas greves no Brasil, que vai ilustrar a situação dos trabalhadores. Ocorre a primeira greve geral dos trabalhadores.
No final da década de 20 a luta operaria se aproxima da política, sofrendo influência da Revolução Russa, sendo que os trabalhadores acreditavam que a luta operaria era uma forma de tomar o poder.
Período em que o partido comunista é fundado no Brasil pelos trabalhadores.
Lei Eloi Chaves: criada em 1923, e muito vanguardista para a época, no entanto, era aplicada apenas em relação aos ferroviários. Sendo assim, a maioria dos trabalhadores era regida pelo Código Civil, ou seja, pelos contratos.
- Os ferroviários conseguiram isso porque as empregas eram inglesas, já acostumados com a proteção aos trabalhadores que ocorria na Europa.
Até 1930 não se tem nada juridicamente relevante para o Direito do Trabalho. No entanto, isto muda com Vargas, que assume o papel de pai do trabalhador.
Década de 1930: Quando Vargas assume o poder ele passa a ser intitulado como pai do trabalhador, e passa a sinalizar a essa parte da população excluída que ele esta preocupado com a situação dos trabalhadores. Contudo tal atitude era apenas uma estratégia de manutenção do poder.
* Sendo assim, logo que assume o poder Vargas cria o sindicato do trabalho, e a partir disso começa a travar uma ação promiscua entre o estado e o movimento sindical, inspirado em um modelo corporativista intervencionista de Mussolini, que tem como seu principal diploma normativo a “Carta Del Lavoro” de 1927.
* Com a criação da Carta Sindical, que é uma “autorização de funcionamento” dos sindicatos concedida pelo então presidente, de modo que somente os sindicatos que possuíam tal outorga é que podiam funcionar, e obviamente, eram os sindicatos amigos do “rei”, pois, caso determinado sindicato fosse contra o sistema sua carta de funcionamento era cassada.
* Contudo, Getúlio sabia que era preciso muito mais para ter os sindicatos na mão, por isso, o presidente criou o IMPOSTO SINDICAL, fazendo com que os sindicatos passassem a ter uma receita anual.
* Independentemente da efetividade de atuação do sindicato o valor recebido por meio do Imposto Sindical era igual para todos.
* No entanto, Getúlio não para por ai, cria, ainda, cargos políticos dentro governo que eram destinados aos sindicalistas.
– Essas foram as 03 estratégias de Getúlio e que demonstram a armação promiscua feita em seu governo com o modelo sindical. Em suma as três estratégias foram:
1ª: criar a Carta Sindical autorizando o funcionamento dos sindicatos;
2ª: criar o Imposto Sindical, fazendo com que os sindicatos recebessem verbas para seu funcionamento;
3ª: criar cargos políticos dentro do governo destinados aos sindicalistas.
Deputado Federal Biônico: este cargo foi criado com a CF/34. A palavra “biônico” significa que o representante político não foi eleito pelo povo, mas indicados pelos sindicatos. Estratégia ótima, pois agrada os sindicalistas e mantém a maioria deles na câmara dos deputados.
Vogais: Outro cargo criado naquela época foi a figura do Vogal, que eram os chamados juízes classistas e tinha status de juiz do trabalho, com papel de auxiliar do juiz presidente. Para exercer tal função essas pessoas recebiam 2/3 do que recebia um juiz de carreira, e não era preciso ter curso superior, bastava ser indicado pelos sindicatos.
Esse cargo demorou para deixar de existir devido a pressão dos sindicatos, sendo que, apenas em 2000 foi possível abolir de vez este cargo do nosso sistema.
A partir de 1930: Getúlio cria várias leis trabalhistas, de forma estratégica para manter o poder. Esse processo getulista teve seu apse em 01 de maio de 1943, no dia do trabalho, com a criação da CLT. O dia do trabalho já existia e era comemorado, justamente por isso, o presidente escolheu esse dia para comemorar a entrada em vigor da CLT.
Comissão que elaborou a CLT:
– Presidente Oscar Saraiva
Membros: Rego Monteiro, Durval Lacerda, Segadas Viana, e o professor Arnaldo Sussekind.
Decreto-lei: A CLT é um decreto-lei, ou seja, ela não foi discutida no Congresso, até porque se fosse, provavelmente não teria sido aprovada. Foi aprovada diretamente pelo presidente da republica.
Consolidação ≠ Código
Quando a comissão de juristas ficou encarregada de criar as leis trabalhistas, eles optaram por harmonizar o sistema para depois integrar ao código. Essa foi a opção escolhida, uma vez que não existia nenhum tipo de lei trabalhista, assim, a consolidação, era para ser apenas uma etapa transitória.
Existia uma situação muito irregular, pois nenhum trabalhador tinha qualquer direito, assim, se fosse muito diferente do que cotidianamente ocorriam, os empregadores não aplicariam a nova lei e continuariam aplicando as regras civis.
* Contudo, Getúlio saiu do poder e até hoje o Código não foi criado.
Diploma Misto: a CLT é um diploma misto, pois, possui normas de direito material, individual e coletivo, assim como, de direito processual, e por isso, considerado misto.
A CLT regula o direito material positivado, assim como as controvérsias do direito coletivo do trabalho.
Em 1945, Getúlio sai do poder, e em 1946 têm-se a promulgação da nova Constituição Federal.
Fase de ouro do Direito do Trabalho: A partir de 1946 o Brasil seguiu a tendência mundial e entrou na fase de ouro do direito do trabalho, com a expansão dos direitos, juntamente com a expansão econômica mundial.
Regime militar: A partir de 1964, o movimento sindical é reprimido pelo regime militar. Do ponto de vista dos direitos individuais do trabalhador não há problema algum, o problema era em relação a luta coletiva, com isso, muitos sindicatos são fechados.
Os militares logo perceberam que melhor do que fechar os sindicatos era prender os antigos diretores e no lugar deles colocar diretores biônicos, afinados com o regime militar.
Com isso o movimento sindical sofreu vários golpes.
Guerra dos Metalúrgicos: Apenas em 1968, com a guerra dos metalúrgicos em Osasco, a qual foi duramente reprimida pelos militares, é que fez com que os trabalhadores se unissem, fomentando o movimento sindical do ABC.
Os metalúrgicos do ABC reagem à repressão que ocorria no regime militar, fomentando, assim, as grandes graves que ocorreram na década de 70. Sendo assim, a luta operaria tem seu estopim em 1968, mas começa a ganhar força apenas em 70, inclusive com a criação do partido político dos trabalhadores (PT).
No mais, o Brasil vivia em conformidade com o que estava acontecendo internacionalmente.