História do Direito do Trabalho

História do Direito do Trabalho

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admin
junho 19, 2022
12:09 am

Evolução da História do Direito do Trabalho

A História do Direito do Trabalho é muito importante para que entendamos como o direito funciona hoje e como foi evoluindo através do tempo. O homem sempre trabalhou, seja para sua sobrevivência ou desenvolvimento, de forma braçal ou intelectual. Sendo certo que, sem trabalho não há produção, economia, ou mesmo o próprio Estado.

Existe uma divisão acadêmica das fases do desenvolvimento do trabalho e dos direitos dos trabalhadores, que são:

Antiguidade

Nessa época o trabalho era eminentemente escravo, visto como algo pejorativo, acreditava-se o homem livre não devia trabalhar. O escravo nunca teve direito, era visto como uma “res”. O proprietário possuía direito, inclusive, em relação à vida de seus escravos.

História do Direito do Trabalho

Idade Média

Essa concepção escravista começa a se modificar nesta fase e quem trabalha agora é o servo. Os historiadores alegam que existem diferenças entre escravos e servos, no entanto, no âmbito jurídico as diferenças não são relevantes, pois o servo vivia sobre concessões de seu dono, sem direitos ou liberdades, dessa forma, do ponto de vista do direito não existia liberdade. A única diferença mais relevante, historicamente, é que o servo e preso à propriedade, enquanto o escravo ao seu senhor.

Baixa Idade Média

Dentro da história do direito do trabalho essa é a fase em que começam a aparecer alguns indícios do trabalho livre, principalmente, com a expansão comercial na Europa com as corporações de oficio. No entanto, essa expansão, ainda não era tão significativa. Tal expansão vai favorecer a burguesia comercial, que financiará as grandes navegações do Séc. XV, a descoberta da América, bem como o caminho para as Índias.

Era das Revoluções

Era das revoluções (Séc. XVIII) foi muito importante para evolução da história do direito do trabalho, pois nessa época ocorreram 3 grandes fenômenos que mudaram o mundo, sendo estes:

Independência dos EUA

Independência dos EUA: vai desencadear um processo de independência dos países americanos;

Revolução Francesa

Revolução Francesa: extremamente importante para o mundo jurídico, pois, ela representa uma mudança de percepção do Estado, pois, até então, o cidadão existia para servir o Estado, após a revolução, o Estado é quem passa a existir para servir o cidadão. Prende-se o Leviatã e liberta o cidadão, por meio do Princípio da Legalidade, ou seja, prende-se o Estado com a lei. Época em que surgem os direitos humanos de 1ª geração, que são os civis e políticos;

Revolução Industrial

Revolução Industrial: para a história do Direito do Trabalho esse é o fenômeno de maior relevância social, e tem como marco o período de 1750 a 1850, com inicio na Inglaterra. Essa revolução pode ser analisada sobre vários aspectos:

  • Social: concentração populacional bastante acentuada nas cidades, com a migração das pessoas para as pequenas cidades que se formavam sem qualquer estrutura, o que gerava, consequentemente, uma ausência de alimentos, moradia e etc., sem qualquer proteção aos moradores. Sendo assim, obviamente, não havia trabalho suficiente para todas essas pessoas.
  • Econômico: Trata-se do liberalismo econômico, que é a ausência da intervenção estatal na economia, esta se estabilizava por ela mesma.
  • Tecnológico: época marcada pelo avanço tecnológico, que têm como principais símbolos a máquina a vapor e a fabricação do aço.
  • Jurídico: não existia nada em relação ao direito trabalhista, pois até este momento o trabalho era forçado, e os trabalhadores não tinham direitos. Naquela época não havia nenhuma garantia ou proteção ao trabalhador. Essas relações eram mantidas pelo direito civil, sendo assim, não passavam de contratos comuns.

Em vista dessa situação de calamidade e de parcos direitos, os trabalhadores formaram as Trade Unions para tentar combater as injustiças da época e avançar no sentido de criarem leis de proteção aos seus direitos.

Fase da Proibição

Criação das “Trade Unions”, que era uma organização dos trabalhadores para reivindicar seus direitos (1720 – pré-revolução industrial), época em que o Estado reprimia a luta operaria. Nessa fase 02 diplomas legislativos ganharam destaque: a) Lei Chapelie; e b) o Código de Napoleão.

Nessa época o Estado penalizava os trabalhadores que reivindicavam algum direito, sendo a mais grave, a pena de morte.

Dessa forma, os trabalhadores não tinham muitas opções, ou sofriam as penas, ou aderiam ao sistema. Dessa forma, o movimento sindical passou a ser cada vez mais forte, através das Trades Unions.

Os principais direitos reivindicados:

Os trabalhadores reivindicavam basicamente dois direitos, que são hoje os pilares do direito trabalhista: LIMITAÇÃO DE JORNADA e PROTEÇÃO SALARIAL. O problema é que se quer existia uma noção de como reivindicar, por isso a instabilidade do período.

Direitos individuais X Direitos coletivos   

Momento em que ocorre a busca de direitos que não são apenas individuais, mas sim metaindividuais, ou seja, coletivos, difusos.

Fase do Reconhecimento

Esse panorama só começa a mudar no Séc. XIX, com a Fase do Reconhecimento, mas essa é muito lenta, sendo que a primeira lei trabalhista de que se tem notícia é de 1804, que proibia o trabalho infantil abaixo dos 08 anos de idade, e mesmo essa, ainda não afetava toda a Inglaterra, apenas Londres. Denota a intervenção do Estado na relação jurídica.

É neste período efetivamente que nasce o Direito do Trabalho, sendo assim, na segunda fase da Revolução Industrial.

O Estado passa a intervir no Direito, pois de um lado têm-se a burguesia e do outro o trabalhador que vende a sua força física para sobreviver, mas o desequilíbrio entre oferta e demanda faz com que existam muitos trabalhadores e poucas vagas, possibilitando que o empregador estipule as regras que bem entender, gerando, assim, a exploração do trabalho em busca do lucro.

Após varias reivindicações, o Estado percebe que o trabalhador não esta em pé de igualdade com o empregador, encontrando-se em uma posição de hipossufiência. O estado passa a editar leis para equilibrar esta relação, momento em que os trabalhadores ganham direitos.

Nasce aqui o Principio Protetor que é a coluna do direito do Trabalho. Sendo assim, o direito do trabalho é um direito protetivo.

Metade do Século XIX

Metade do Séc. XIX (1850): tem-se o direito do trabalho em todos os estados, época em que a luta operaria é muito forte, e que os trabalhadores organizam-se internacionalmente em prol de seus direitos, através de uma luta operaria internacional contra o capitalismo.

1848: Marx e Hegel publicam o manifesto comunista, que dará embasamento a Revolução Russa. Na segunda metade do Séc. XIX têm-se o apoio da igreja católica à luta operaria.

Papa Leão XIII – “rerum novarum”: encíclica que denota a preocupação da igreja com questões sociais, passando a tratar do trabalho como algo que engrandece o homem, bem como fala do justo salário, mas repudiando o lucro exorbitante.

Esses vários fatores sociais fazem com que nasçam os direitos de 2ª geração (direitos sociais), que nesta época tratava-se unicamente do direito do trabalho.

Neste período tem-se em todos os estados/países o reconhecimento dos sindicatos como grandes defensores da luta operaria.

Século XX

Séc. XX: ocorreram dois fenômenos de grande importância para o Direito do Trabalho:

Constitucionalização dos Direitos Trabalhistas: sendo as duas constituições mais importantes a Mexicana de 1917, que já falava de trabalho digno e a de Weimar em 1919;

Internacionalização dos Direitos Trabalhistas: a 1ª Guerra Mundial termina em 1919 com a elaboração do tratado de paz, que foi assinado em Versalhes. Este tratado cria a liga das nações e a organização internacional do trabalho (OIT), momento em que ocorre a internacionalização dos direitos trabalhistas. O papel da OIT é de construir um patamar de direitos mínimos que evitassem bolsões de miséria.

Revolução Russa: os trabalhadores passam a ser proprietários dos meios de produção, acabando, pelo menos em tese, com o sistema capitalista.

Sendo assim, os dois fenômenos importantes são a constitucionalização e internacionalização dos direitos do trabalho.

A OIT passa a editar suas convenções, que tem natureza de tratados internacionais. No período entre guerras a OIT trabalha com o tema de jornada de trabalho.

2ª guerra mundial: ocorre a falência da Liga das Nações. Em período de guerra ninguém se preocupava com os direitos trabalhistas. Em 1944, pouco antes do fim da guerra, a OIT edita a Declaração da Filadélfia, sinalizando para o mundo que ela continuava existindo e que lutaria por seus objetivos e princípios.

* 1945: com fim da guerra, têm-se a criação da ONU.

*1946: a OIT se agrega a ONU na qualidade de agência especializada. Dessa forma, a OIT edita sua constituição.

Observação: a constituição da OIT traz alguns anexos, entre eles a declaração da Filadélfia, para que eles não se perdessem no tempo, mas não se confunde com ela. Sendo assim, uma coisa é a constituição da OIT, outra é a Declaração da Filadélfia.

Período pós-guerra

Período pós-guerra: o Direto do Trabalho entra em uma fase de ouro, e a OIT passa a se preocupar com uma nova temática que versa sobre os direitos coletivos, além das questões de direitos individuais.

Duas convenções mostram isso: Convenção 87 de 1948 e a Convenção 98 de 1949. São as duas principais convenções em matéria de direitos coletivos, que são criadas logo após a guerra.

Esses anos dourados do direito do trabalho sofrem um golpe na época de 70 devido às duas crises do petróleo que desencadeiam uma crise econômica muito forte em todo o mundo, e por conta disso, surgem dois fenômenos, que de modo geral são atualmente repudiados pelos operadores do direito do trabalho, que são: a) terceirização; e b) flexibilização.

Esses dois fenômenos acabam mudando o foco do direito do trabalho que deixa de ser o trabalhador e passa a ser a necessidade do empregador. Dessa forma passa-se a mitigar o Principio Protetor para atender as necessidades do empregador.

Década de 80: é a década perdida para a economia, pois, o crescimento econômico nessa época era inexpressivo, surgindo, assim, um novo conceito: desemprego estrutural, que seria algo benéfico ao capitalismo, por permitir uma rápida alocação de mão-de-obra em novos setores, pois o trabalhador sem emprego fica sem opção, aceitando o emprego que tiver vaga, permitindo, assim, o achatamento salarial.

*1989: ocorre a queda do muro de Berlim, que marca o fim do império Russo, e, consequentemente, o fim do bipolarismo mundial, bem como, o fim da preocupação bélica e da corrida armamentista. Os EUA passam a ter muita relevância em todo o mundo.

Pontos relevantes dessa época:

  1. Econômico: todos querem ter acordos bilaterais com os EUA. Sendo assim, eles tornaram uma grande influência econômica e política, sendo também, a grande potência militar da época.
  2. Formação dos blocos econômicos: a UE se consolida, assim como, a Unafta, o MERCOSUL, e os Tigres Asiáticos, como uma tentativa de reequilibrar a economia mundial.

* 1994: nasce a OMC, que tem como preocupação expandir o comércio, pois já não há mais preocupação bélica. Momento em que se trava uma discussão importante em relação a vinculação da expansão econômica às causas sociais.

Ficou estipulado que sempre que houvesse uma vantagem econômica para a empresa, esta deveria retribuir com um direito trabalhista. A expansão deveria gerar aos trabalhadores do setor um novo direito trabalhista. No entanto, esta ideia não vingou, pois, depois de várias tentativas de negociação, a OMC disse que essa responsabilidade social não era dela.

Por isso, e por outros fatores, em 1998, a OIT edita a Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho (que se junta a constituição e a declaração da Filadélfia), norteando, doravante a sua atuação em 05 grandes temas:

  • Trabalho infantil;
  • Todas as formas de trabalho forçado: no entanto, este fator existe até hoje;
  • Todas as formas de discriminação;
  • Liberdade sindical;
  • Negociação coletiva.

Esses são os grandes temas, hoje, relacionados com o Direito do Trabalho.

Século XXI

A história direito do trabalho nesse século vai muito mal, fato que pode ser facilmente observado pelas crises econômicas enfrentadas. Tais fatos são agravados nos países emergentes, pois, metade dos trabalhadores trabalhava sem registro em carteira, ou seja, no mercado informal.

Quem esta no sistema, contribui com ele através de impostos, podendo utilizar seus direitos, fato que não ocorre com aqueles que não fazem parte do sistema, sendo assim, alguém está pagando a parte daqueles que não contribuem, e estes são os que estão dentro do sistema.

Além disso, não houve avanços no ramo do Direito do Trabalho, não existem novas regras para criar novos direitos. Isso ocorre porque o poder econômico, hoje, é muito forte, devido à internacionalização da econômica e do crescimento das multinacionais. Sendo que o faturamento de muitas delas é maior do que o PIB do país em que elas estão sediadas.

Esta é a razão de a OIT investir nos sindicatos, pois, acredita que esta é a forma mais eficaz de se opor a essa dura realidade.

A história do direito do trabalho nos ajuda a entender como o direito do trabalho foi construído da maneira que conhecemos hoje, o direito do trabalho está em constante evolução e continua se moldando de acordo com as tensões entre trabalhadores, governos e grandes corporações.