A reunião da CCJ prevista para esta quarta-feira (10) não pautou a PEC 6×1. A comissão dedicou a sessão à PEC que concede autonomia orçamentária ao Banco Central, relatada pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM).
Desde que chegou ao Senado em 28 de maio, a PEC ainda não teve nenhum andamento formal. A tramitação foi desacelerada pelo feriado prolongado de Corpus Christi e pela ausência de calendário definido para a CCJ.
Em 27 de agosto de 2026, o senador Omar Aziz (PSD-AM), relator da PEC na CCJ do Senado, entregou seu parecer sem fazer nenhuma alteração no texto aprovado pela Câmara em maio. Aziz rejeitou todas as propostas de modificação — inclusive o retorno às 44 horas semanais defendido pela bancada do PL — em estratégia deliberada para agilizar a aprovação.
O esforço concentrado do Congresso está convocado de 31 de agosto a 4 de setembro. O governo Lula projeta a aliados que a PEC seja votada na CCJ e no plenário ainda nessa semana. A líder do governo no Senado, Teresa Leitão, confirmou: “Vamos fazer o possível para votar semana que vem.” A estratégia dos governistas é encerrar as duas votações do plenário (a PEC exige dois turnos com 49 votos cada) no mesmo período — citando precedentes em que os intervalos regimentais foram suprimidos por acordo de líderes.
O destravar definitivo: Alcolumbre se reaproximou de Lula após meses de desgaste e destravou a matéria para a CCJ. Ainda assim, não garantiu formalmente a inclusão no plenário nessa semana. Se aprovada sem alterações, a PEC vai direto para promulgação — sem retornar à Câmara. Acompanhe este artigo para atualização imediata após a votação.
O que é a PEC da jornada 6×1
A PEC da jornada 6×1 é uma Proposta de Emenda à Constituição que altera o Art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal — o dispositivo que hoje define a jornada máxima de trabalho no Brasil em 8 horas diárias e 44 horas semanais, permitindo a escala 6×1.
A proposta central é substituir esse modelo por uma jornada máxima de 8 horas diárias e 40 horas semanais, com garantia de dois dias de descanso por semana — sendo um deles preferencialmente aos domingos. Na prática, isso extingue a escala 6×1 e impõe a escala 5×2 como padrão constitucional mínimo.
O impacto é imenso: de acordo com dados do IBGE, aproximadamente 33 milhões de trabalhadores brasileiros ainda trabalham em escala 6×1, a maioria nos setores de comércio, serviços, alimentação, logística e transporte.
Porque a jornada máxima de trabalho está na Constituição. Para alterá-la é necessária uma Proposta de Emenda à Constituição, que exige aprovação em dois turnos em cada Casa do Congresso com mínimo de 3/5 dos votos (308 na Câmara, 49 no Senado). Uma lei ordinária não teria força para mudar o que a Constituição já fixou.
O texto que foi aprovado na Câmara em maio de 2026
Há um ponto fundamental que gera muita confusão: o texto que tramitou nas notícias iniciais (36 horas semanais) não é o que foi aprovado. A Câmara adotou um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) que alterou o limite para 40 horas semanais.
O texto aprovado na Câmara em 27 de maio de 2026 — com 461 votos a favor e 19 contra — estabelece jornada máxima de 40 horas semanais. A meta de 36 horas estava nas PECs originais e pode aparecer em futuras negociações, mas não é o texto que está no Senado agora.
As regras de transição: 60 dias e 14 meses
| Marco temporal | Escala | Jornada semanal | Jornada diária padrão |
|---|---|---|---|
| Regra atual (antes da PEC) | 6×1 | 44 horas | 7h20min (em 6 dias) |
| 60 dias após a promulgação | 5×2 | 42 horas | 8h24min (em 5 dias) |
| 14 meses após a promulgação | 5×2 | 40 horas | 8h00min (em 5 dias) |
Entenda como as convenções coletivas podem ser usadas para estruturar essa transição de forma segura para empresas e trabalhadores.
Quem não é afetado pela PEC
| Grupo | Condição | Motivo da exceção |
|---|---|---|
| Trabalhadores em jornada reduzida | Já trabalham 40h/semana ou menos | Já estão dentro do novo limite |
| Hipersuficientes | Diploma de nível superior + salário ≥ R$ 21.188,87 | Maior flexibilidade para negociação individual de jornada |
| MEIs, MEs e EPPs | A definir por lei complementar | Lei complementar poderá adotar regras de transição específicas |
| Regimes diferenciados | Categorias com jornadas especiais (ex: 6h diárias) | Lei ordinária definirá as condições para esses regimes |
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Impactos para trabalhadores e empresas
Para o trabalhador
O ganho mais imediato é o dia extra de folga e a redução de 4 horas na carga semanal — sem perda de salário. Para os cerca de 33 milhões de trabalhadores em escala 6×1, isso representa mais tempo com a família, menor fadiga acumulada e maior possibilidade de qualificação profissional. Do ponto de vista previdenciário, a redução da jornada não afeta o tempo de contribuição ao INSS.
Para as empresas
O impacto é significativo em setores intensivos em mão de obra com funcionamento de 7 dias. A redução de 4 horas semanais por trabalhador, sem redução salarial, equivale a um aumento real do custo por hora trabalhada. A janela dos 14 meses de transição existe exatamente para que essa adaptação ocorra de forma planejada.
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Saiba como o fim da escala 6×1 impacta o comércio e o setor de serviços — os segmentos mais afetados pela mudança.
Linha do tempo: toda a trajetória da PEC da jornada 6×1
Do projeto pioneiro de 2015 à aprovação histórica na Câmara e ao atual estágio — acompanhe cada marco desta que é uma das maiores mudanças trabalhistas em décadas.
Primeira proposta formal no Senado para reduzir a jornada de trabalho. Passou pela CCJ do Senado em dezembro de 2025.
Proposta apresentada na Câmara para reduzir a jornada para 36 horas semanais. Tramitou por anos até ganhar força com o movimento social de 2024.
Movimento espontâneo nas redes sociais mobiliza milhões de trabalhadores e força o Congresso a colocar o tema na pauta.
Proposta de jornada de 36 horas em quatro dias de trabalho. Apensada à PEC 221/2019 e fundida no substitutivo aprovado em maio de 2026.
O Plenário da Câmara aprova o substitutivo de Leo Prates (40h semanais). 1º turno: 472 × 22. 2º turno: 461 × 19 — muito acima do mínimo de 308 votos.
PEC distribuída à CCJ do Senado, presidida por Otto Alencar (PSD-BA). Presidente Davi Alcolumbre anuncia que a proposta não irá diretamente ao plenário e passará pelas comissões.
Sessão temática no plenário com mais de 50 convidados debatendo os impactos da PEC. Apesar da repercussão, Alcolumbre manteve a PEC na Mesa Diretora sem despachar à CCJ. A PEC alternativa da oposição (mantém a escala 6×1 com contratação por hora) já foi despachada à CCJ. Senadores governistas pressionaram por votação antes do recesso de 18/07. Aprovação empurrada para o segundo semestre.
Omar Aziz (PSD-AM), relator na CCJ, entregou parecer favorável sem nenhuma alteração ao texto da Câmara — rejeitando inclusive o retorno às 44h semanais. Alcolumbre se reaproximou de Lula e destravou a matéria. Esforço concentrado convocado até 4/9. Governo projeta votação na CCJ e em plenário entre 1º e 4 de setembro. Se aprovada sem alterações, vai direto à promulgação sem retornar à Câmara.
Cenário A — aprovação no esforço concentrado (até 4/9): CCJ aprova o parecer de Aziz, plenário vota em dois turnos na mesma semana → promulgação em setembro → mudanças entram em vigor gradualmente. Cenário mais provável dado o avanço de agosto.
Cenário B — aprovação após eleições: votação fica para depois do 1º turno (outubro) → aprovação no 2º semestre, ainda em 2026, sem prejuízo da promulgação pelo Congresso.
Cenário C — retorno à Câmara: algum senador consegue inserir emenda no texto → PEC volta à Câmara → promulgação empurrada para 2027. Improvável dado que Aziz rejeitou todas as alterações.
O que falta: o Senado, os cenários e quando entra em vigor
Com a aprovação na Câmara, a PEC chegou ao Senado em 28 de maio de 2026. Precisa ser aprovada em dois turnos com no mínimo 49 dos 81 senadores (3/5 do total).
A situação em 10 de junho
Em 27 de agosto de 2026, o relator na CCJ do Senado, senador Omar Aziz (PSD-AM), entregou seu parecer favorável à PEC sem nenhuma alteração em relação ao texto aprovado pela Câmara. Aziz rejeitou expressamente o retorno às 44 horas semanais, defendido pela oposição, e manteve a redução gradual para 40 horas. A estratégia é clara: manter o texto idêntico significa que, se aprovado pelo Senado, o texto vai direto à promulgação pelo Congresso — sem precisar retornar à Câmara.
O esforço concentrado do Congresso está convocado de 31 de agosto a 4 de setembro — a última janela de votações antes do 1º turno das eleições. O governo Lula projeta que a CCJ vote o parecer de Aziz e que o plenário vote em dois turnos dentro desse período. A líder do governo no Senado, Teresa Leitão, confirmou a meta: “Vamos fazer o possível para votar semana que vem.” Alcolumbre destravou a matéria após se reaproximar de Lula, mas não garantiu formalmente a inclusão no plenário.
A PEC 12/2026 da oposição
Apresentada em 28/05 pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), vai na direção contrária: mantém a escala 6×1 e a jornada de 44 horas, mas cria um modelo de contrato por hora negociado individualmente. Também foi encaminhada à CCJ — o que aumenta a complexidade do debate na comissão.
Os três cenários possíveis
| Cenário | O que acontece | Probabilidade estimada |
|---|---|---|
| A — Aprovação sem emendas | Senado aprova o texto da Câmara → promulgação antes de 18/07 → vigência setembro/2026 | Possível — janela curta |
| B — Aprovação com emendas | Senado altera o texto → retorno à Câmara → promulgação pós-outubro/2026 | Risco crescente |
| C — Impasse prolongado | Debate se arrasta → aprovação no segundo semestre → vigência 2027 | Menor, mas real |
O Senado não definiu calendário definitivo de votação. A tramitação que deveria começar em 10/06 foi adiada. Atualizaremos este artigo assim que a CCJ agendar a análise. Se você precisa tomar decisões empresariais ou trabalhistas baseadas na PEC, não assuma que a promulgação ocorrerá antes de julho — considere também os cenários B e C no seu planejamento.
Entenda o papel dos sindicatos e das convenções coletivas na mudança da jornada 6×1 — e como usar a negociação coletiva a seu favor durante a transição.
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Perguntas frequentes sobre a PEC da jornada 6×1
O que é a PEC da jornada 6×1?
A PEC da jornada 6×1 altera o Art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal para reduzir a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e substituir a escala 6×1 pela escala 5×2. O texto aprovado na Câmara em 27/05/2026 é o substitutivo da PEC 221/2019, relatado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA).
A jornada vai cair para 36 horas semanais?
Não, pelo menos não pelo texto aprovado pela Câmara. O substitutivo fixou o teto em 40 horas semanais — não 36 horas como previam as PECs originais de Érika Hilton e Reginaldo Lopes. O número correto é 40 horas.
Quando a PEC 6×1 entra em vigor?
Depende do Senado. Se aprovado sem alterações antes de 18/07/2026, as mudanças entram em vigor em duas etapas: 60 dias após a promulgação (5×2 + 42h semanais) e 14 meses após a promulgação (5×2 + 40h semanais). Em 10/06/2026, o Senado ainda não pautou a matéria, o que torna o cronograma incerto. É possível que a promulgação ocorra após julho ou mesmo após as eleições de outubro.
O salário vai ser reduzido com a mudança de jornada?
Não. O texto proíbe expressamente qualquer redução salarial nominal, proporcional ou de piso decorrente da mudança de jornada. A única exceção são os hipersuficientes (diploma + salário ≥ R$ 21.188,87).
O que acontece se o Senado alterar o texto?
Se o Senado fizer qualquer alteração de mérito, a PEC precisa retornar à Câmara para nova votação sobre as modificações. Isso atrasaria a promulgação — possivelmente para após as eleições de outubro de 2026. Em 10/06, o risco de emendas é real: o presidente do Senado sinalizou que a Casa quer “aperfeiçoar o texto”.
Como fica o trabalho aos domingos com a PEC?
A PEC garante que um dos dois dias de descanso semanais seja preferencialmente aos domingos — não obrigatoriamente. O funcionamento dominical não é proibido — mas o trabalhador precisa ter dois dias de descanso por semana garantidos, podendo um deles ser em outro dia via convenção coletiva.
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Este artigo tem caráter informativo e educativo, não constituindo consultoria jurídica. Publicado em 03/06/2026 e atualizado em 10/06/2026 com base nas notícias do Senado Federal, Agência Brasil e Agência Senado. A situação legislativa pode se alterar a qualquer momento. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado habilitado.



