Pejotização: STF Retoma Processos Suspensos — O Que Muda para Trabalhadores PJ e Empresas

Pejotização: STF Retoma Processos Suspensos — O Que Muda para Trabalhadores PJ e Empresas

Pejotização STF Retoma Processos Suspensos
Pejotização: STF Retoma Processos Suspensos — O Que Muda para Trabalhadores PJ e Empresas
Decisão de 18/06/2026 — Min. Gilmar Mendes — Processos já retomados
Equipe JC · 06 de julho de 2026 · Para trabalhadores PJ e empresas com processos afetados · Leitura: 14 minutos

O que aconteceu: a decisão de 18 de junho de 2026

Em 18 de junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes, relator do Tema 1389 no Supremo Tribunal Federal, determinou a retirada parcial da suspensão nacional dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) — prática conhecida como pejotização.

A medida foi tomada no âmbito do ARE 1.532.603, recurso com repercussão geral reconhecida que serve de caso-modelo para o Tema 1389. Na decisão, o ministro reconheceu que a suspensão ampla, decretada em abril de 2025, produziu um “significativo represamento” de processos nas instâncias inferiores — muitos ainda em fase de instrução, sem sequer ter sido julgados em primeira instância.

Fundamento da decisão — Min. Gilmar Mendes, 18/06/2026
“A suspensão dos processos ainda em fase de instrução ou pendentes de julgamento produziu um significativo represamento, sendo recomendável o prosseguimento dos processos perante os juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, permitindo a completa instrução processual e o julgamento. Tal providência não compromete a autoridade da futura decisão desta Corte nem a uniformização da interpretação constitucional da matéria, uma vez que eventuais divergências permanecerão sujeitas à incidência da tese vinculante a ser fixada.”
Fonte: STF — ARE 1.532.603 — Tema 1389 — Min. Gilmar Mendes — 18/06/2026

Em termos práticos: Varas do Trabalho e TRTs em todo o Brasil estão autorizados a retomar a instrução e o julgamento dos processos de pejotização que estavam paralisados. Audiências podem ser marcadas, provas podem ser produzidas e sentenças podem ser proferidas. A suspensão só volta a valer após a decisão de cada TRT — quando o processo aguardará a tese final do STF para ser executado ou recorrido no TST.

O que é pejotização e por que o STF precisou intervir

Pejotização é o nome dado à prática em que uma empresa exige que o trabalhador abra um CNPJ — tornando-se uma “pessoa jurídica” (PJ) — para ser contratado, em vez de formalizar a relação com carteira assinada. Na superfície, parece um contrato entre duas empresas. Na prática, o trabalhador continua prestando serviços com as mesmas características de um emprego: horário definido, ordens diretas, exclusividade, uso do material da empresa.

A CLT chama isso de fraude. O Art. 9º é direto: “Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.” Se os quatro elementos do vínculo empregatício estão presentes — pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade — a Justiça do Trabalho pode reconhecer a relação de emprego e condenar a empresa a pagar todos os direitos retroativamente.

O STF precisou intervir porque havia uma tensão não resolvida entre dois princípios: a liberdade de contratar, reconhecida na ADPF 324 (que em 2018 declarou lícita a terceirização em qualquer atividade), e a proteção ao trabalhador hipossuficiente, que a CLT e a CF/88 garantem. A questão central do Tema 1389 é: quando o contrato PJ é uma escolha legítima do trabalhador e quando é uma fraude que esconde uma relação de emprego?

Os três pontos que o STF vai definir no Tema 1389

(1) A contratação PJ é lícita mesmo quando substitui um emprego CLT na atividade principal da empresa?
(2) Quem tem competência para julgar a alegação de fraude: a Justiça do Trabalho ou a Justiça Comum?
(3) Quem tem o ônus da prova: o trabalhador precisa provar a fraude, ou a empresa precisa provar que o contrato PJ é legítimo?

Nenhuma dessas perguntas foi respondida ainda. A decisão de junho apenas liberou os processos para tramitar — não respondeu ao mérito.

Linha do tempo: do ADPF 324 à liberação de 2026

Ago. 2018
STF julga ADPF 324 — terceirização é lícita em qualquer atividade

O STF decide que a terceirização de mão de obra é constitucionalmente permitida, inclusive na atividade-fim da empresa. A decisão não trata diretamente de contratos PJ individuais, mas é usada como precedente pelas empresas para justificar a pejotização.

✔ Precedente base
2018–2024
Explosão de reclamações ao STF — TRTs com decisões opostas

Com a brecha aberta pela ADPF 324, empresas passam a invocar o precedente para questionar sentenças da Justiça do Trabalho que reconheciam vínculos empregatícios em contratos PJ. O STF começa a receber centenas de reclamações constitucionais (RCLs) por ano, sobrecarregando a Corte.

✔ Sobrecarga no STF
Abr. 2025
Gilmar Mendes suspende todos os processos de pejotização no país

O ministro Gilmar Mendes determina a suspensão nacional de todos os processos que discutem a licitude da pejotização, no âmbito do Tema 1389 (ARE 1.532.603). Estimativas apontam para mais de 50 mil processos paralisados em todo o país.

✔ Suspensão nacional
Out. 2025
Audiência pública reúne sindicatos, empresas e governo

O STF promove audiência pública sobre o Tema 1389, ouvindo representantes de trabalhadores, empresas, sindicatos e do governo federal. Os argumentos são aprofundados e o processo avança para julgamento.

✔ Instrução concluída
Dez. 2025
Ministra Cármen Lúcia pede vista — julgamento do mérito é suspenso

O Plenário do STF inicia o julgamento do mérito do Tema 1389. A ministra Cármen Lúcia pede vista dos autos (mais tempo para análise), suspendendo o julgamento. A tese final ainda não foi definida.

✔ Mérito em andamento
Fev. 2026
PGR apresenta parecer favorável à constitucionalidade da contratação PJ

A Procuradoria-Geral da República apresenta parecer reconhecendo a constitucionalidade da contratação de trabalhadores como PJ ou autônomos, desde que ausentes os elementos configuradores do vínculo empregatício. O parecer é favorável às empresas.

✔ Parecer da PGR
18/06/2026 — atual
Gilmar libera a tramitação nas instâncias inferiores — “efeito represamento”

Gilmar Mendes retira a suspensão para 1ª instância e TRTs. Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho retomam a instrução e julgamento dos processos parados. No TST, a suspensão permanece. Após decisão dos TRTs, os processos voltam a ficar suspensos até a tese final do STF.

⬤ Em vigor — processos retomados
2026 — data indefinida
STF retoma o julgamento do mérito e fixa a tese final

O Plenário do STF ainda precisa concluir o julgamento do mérito para definir a tese vinculante sobre a licitude da pejotização, a competência para julgar fraudes e o ônus da prova. Essa tese vai valer para todos os processos do país.

Aguardando

O que não mudou: a tese final ainda não existe

Este é o ponto que mais gera confusão — e que precisa ficar absolutamente claro: a decisão de Gilmar Mendes de 18/06/2026 não decidiu se a pejotização é legal ou ilegal.

A tese final do Tema 1389 — que vai dizer, de uma vez por todas, quais contratos PJ são lícitos e quais são fraude — ainda não foi fixada. O Plenário do STF não concluiu o julgamento do mérito. O que aconteceu em junho foi apenas a liberação dos processos para tramitar nas instâncias inferiores enquanto a Corte não decide.

Isso significa que hoje, na prática, os juízes das Varas do Trabalho e os TRTs continuam julgando os casos de pejotização com base nos mesmos critérios de sempre — os quatro elementos do vínculo empregatício da CLT. Cada caso é analisado individualmente, com base nas provas trazidas. Não há mudança no direito material; houve apenas a retomada do direito processual de ter o caso julgado.

Cuidado com manchetes enganosas

Algumas manchetes afirmaram que “STF legaliza a pejotização” ou “STF proíbe contratos PJ”. Nenhuma das duas afirmações é verdadeira. O STF ainda não fixou a tese final. O que foi decidido é que os processos parados nas Varas do Trabalho e TRTs podem voltar a tramitar. A tese que vai definir os critérios de legalidade ainda está em construção.

Para o trabalhador PJ: o que muda e como agir

Seção do trabalhador PJ

O que a retomada dos processos significa para você

Se você é trabalhador PJ e já tinha uma ação trabalhista em andamento na Vara do Trabalho ou no TRT, seu processo voltou a tramitar. Audiências podem ser marcadas, provas podem ser produzidas e uma sentença pode ser proferida. O período de espera forçada acabou.

Se você ainda não ajuizou ação, a retomada cria a janela de oportunidade mais favorável dos últimos anos: os juízes voltaram a julgar, e o judiciário trabalhista está ativo para apreciar novos pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício.

Quando o seu contrato PJ pode ser reconhecido como vínculo de emprego

A Justiça do Trabalho reconhece o vínculo empregatício quando os quatro elementos estão presentes:

ElementoO que significa na práticaExemplos de prova
Pessoalidade Era você — e só você — quem prestava o serviço. Não podia mandar outra pessoa no seu lugar. E-mails com seu nome, crachá, registro de acesso ao sistema da empresa
Habitualidade Trabalhava com regularidade — todo dia, toda semana — não de forma eventual ou esporádica. Registros de ponto, notas fiscais mensais, e-mails com escala
Subordinação Recebia ordens, seguia horários definidos pela empresa, usava uniforme ou seguia procedimentos internos. Mensagens de WhatsApp com instruções, manual de conduta, fotos com uniforme
Onerosidade Recebia remuneração pelo trabalho — mesmo que chamada de “honorários” ou “pagamento de nota fiscal”. Extratos bancários, notas fiscais emitidas, contratos assinados

O que você pode buscar na ação trabalhista

Se o vínculo empregatício for reconhecido, a empresa será condenada a pagar retroativamente, pelo período de toda a relação (até 5 anos antes da propositura da ação):

  • 13º salário de todos os anosUm salário extra por ano trabalhado, calculado sobre a remuneração que você deveria ter recebido como CLT.
  • Férias + 1/3 de todos os anos30 dias de férias por ano, mais o adicional constitucional de 1/3, por todo o período não usufruído.
  • FGTS + multa de 40%8% do salário mensal de todo o período, depositado em conta vinculada, mais a multa rescisória de 40%.
  • Horas extras e adicional noturnoSe trabalhava além de 8 horas/dia ou entre 22h e 5h sem o adicional correto, esses valores são créditos retroativos.
  • Anotação na CTPS e contribuições previdenciáriasA empresa precisa anotar o vínculo na carteira e recolher as contribuições ao INSS do período — o que pode impactar o cálculo da futura aposentadoria.
É trabalhador PJ e quer saber se tem direito ao reconhecimento de vínculo? Os processos voltaram a tramitar. Agora é o momento para buscar orientação jurídica.
Consultar sobre meu caso

Para as empresas e RH: os riscos e como se blindar

Seção da empresa e RH

Por que a retomada dos processos é um alerta vermelho para o RH

Durante mais de um ano, a suspensão nacional serviu — na prática — como um escudo processual para empresas com contratos PJ juridicamente vulneráveis. Com os processos paralisados, nenhuma sentença condenatória podia ser proferida. Esse escudo acabou em 18 de junho.

A partir de agora, juízes e TRTs retomam o poder de sentenciar. Empresas que têm contratos PJ com os quatro elementos do vínculo empregatício presentes — pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade — estão expostas a condenações retroativas de até 5 anos, que podem incluir 13º, férias, FGTS, horas extras, contribuições previdenciárias e multas.

Os setores com maior exposição

SetorPrática comumRisco
Tecnologia e startupsDesenvolvedores, UX, analistas contratados como PJAlto
Saúde e medicinaMédicos, dentistas, fisioterapeutas “cooperados” ou PJ em clínicas com horário fixoAlto
Comércio e varejoVendedores, representantes PJ com exclusividade territorial e metasAlto
Logística e transporteEntregadores e motoristas com app mas com subordinação operacionalMédio-alto
Consultoria e finançasAnalistas e consultores PJ em regime contínuo e exclusivoMédio
Mídia e comunicaçãoJornalistas, produtores e criadores de conteúdo contratados como MEI ou PJMédio

Como se blindar agora: o que o RH precisa fazer

  • Auditoria imediata dos contratos PJ ativosMapeie todos os prestadores PJ e verifique: há pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade? Se a resposta for sim para os quatro, o contrato tem risco jurídico elevado de ser reconhecido como vínculo CLT.
  • Revise os contratos de prestação de serviçosContratos com cláusulas que definem horário, exclusividade, uso obrigatório de uniforme ou subordinação operacional são evidências de vínculo. Um contrato bem redigido que reflita a realidade da relação é a primeira linha de defesa.
  • Regularize situações de risco antes que virem açõesPara prestadores com perfil de risco, avalie se vale a pena formalizar a relação com carteira assinada agora — pagando os passivos de forma negociada — em vez de enfrentar uma ação judicial com retroatividade de 5 anos e multas.
  • Calcule o passivo potencial antes de decidirO passivo de uma ação de reconhecimento de vínculo inclui: 13º retroativo, férias retroativas, FGTS + 40% de multa, horas extras, contribuições previdenciárias e honorários advocatícios. Para contratos de longa duração, o valor pode ser expressivo. Calcule antes de decidir a estratégia.
  • Monitore os processos existentes que foram retomadosSe sua empresa tem processos de pejotização que estavam suspensos, verifique agora se houve retomada de tramitação. Datas de audiência podem ter sido marcadas sem comunicação prévia adequada.
Sua empresa tem contratos PJ com risco de reconhecimento de vínculo? A retomada dos processos acabou com a janela de proteção processual. O momento de agir preventivamente é agora.
Análise de risco para empresas

Quem não entra no Tema 1389 — e por que importa saber

Desde a suspensão nacional de abril de 2025, muitas empresas usaram o Tema 1389 indevidamente para tentar paralisar processos que não tinham nada a ver com pejotização. O próprio STF já corrigiu isso.

Em fevereiro de 2026, o STF decidiu (Rcl 86.571/GO) que a suspensão do Tema 1389 não se aplica a processos que discutem o reconhecimento de vínculo empregatício de pessoa física sem contrato PJ no meio. Se o trabalhador nunca abriu CNPJ e a discussão é apenas sobre os requisitos da relação de emprego em si — sem a questão da fraude no contrato civil —, o Tema 1389 não incide.

SituaçãoEntra no Tema 1389?
Trabalhador contratado como PJ (CNPJ), que pede reconhecimento de vínculo empregatício Sim — Tema 1389 aplica-se
Trabalhador autônomo (sem CNPJ) que pede reconhecimento de vínculo empregatício Depende — pode ou não ser Tema 1389
Trabalhador pessoa física sem contrato PJ, que pede reconhecimento de vínculo com base nos requisitos CLT Não — STF já decidiu que não se aplica (Rcl 86.571/GO)
Trabalhador hipossuficiente (salário próximo ao mínimo) sem contrato civil formal Não — STF já afastou a suspensão nesses casos
Se seu processo estava suspenso indevidamente

Se a empresa pediu a suspensão do seu processo com base no Tema 1389, mas você não foi contratado como PJ — é pessoa física sem contrato civil —, é possível contestar a suspensão citando a Rcl 86.571/GO e a decisão do STF de fevereiro de 2026. Um advogado trabalhista pode peticionar a retomada imediata do processo.

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Perguntas frequentes sobre pejotização e o Tema 1389 do STF

O STF decidiu que a pejotização é ilegal?

Não. A decisão de Gilmar Mendes de 18/06/2026 apenas liberou a tramitação dos processos parados nas instâncias inferiores — não julgou o mérito do Tema 1389. O STF ainda não definiu se a contratação PJ é lícita ou não quando substitui uma relação de emprego. Cada caso continua sendo julgado individualmente, com base nos quatro elementos do vínculo empregatício da CLT.

O que é o Tema 1389 do STF?

O Tema 1389 é um recurso extraordinário com repercussão geral (ARE 1.532.603) sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que definirá três questões: (1) se a contratação PJ é lícita mesmo quando substitui emprego CLT; (2) quem tem competência para julgar a fraude — Justiça do Trabalho ou Comum; e (3) quem tem o ônus da prova. A tese fixada valerá para todos os casos do país. O julgamento do mérito foi iniciado em dezembro de 2025 e ainda não foi concluído.

Meu processo de pejotização estava suspenso — ele voltou a tramitar?

Sim, se ele estava na 1ª instância (Vara do Trabalho) ou em um TRT. A decisão de 18/06/2026 liberou a tramitação nessas instâncias. No TST, processos sobre o tema continuam suspensos. Importante: após a decisão do TRT, o processo volta a ser suspenso até o STF fixar a tese final do Tema 1389.

O que o trabalhador PJ precisa provar para ter o vínculo reconhecido?

O trabalhador precisa demonstrar os quatro elementos do vínculo empregatício: pessoalidade (era ele quem prestava o serviço pessoalmente), habitualidade (prestava serviços com regularidade), subordinação (recebia ordens, seguia horários) e onerosidade (recebia remuneração). Provas úteis: e-mails com instruções da empresa, registros de ponto, notas fiscais emitidas regularmente, contratos assinados, fotos com uniforme da empresa.

A empresa pode ser condenada retroativamente por contratos PJ do passado?

Sim. Se o juiz reconhecer o vínculo empregatício, a empresa será condenada a pagar retroativamente todos os direitos devidos — 13º salário, férias, FGTS + multa, horas extras, adicionais e contribuições previdenciárias. O prazo máximo de retroatividade é de 5 anos contados da data do ajuizamento da ação trabalhista (art. 7º, XXIX, CF/88).

A decisão do STF vale para trabalhadores autônomos sem CNPJ?

O Tema 1389 trata especificamente da contratação via pessoa jurídica ou trabalhador autônomo com contrato civil formal. O STF já decidiu (Rcl 86.571/GO) que a suspensão não se aplica a casos de pessoa física sem contrato civil, em que a discussão é apenas sobre os requisitos da relação de emprego. Cada situação precisa ser analisada individualmente para verificar se o Tema 1389 incide.