- O que aconteceu: a decisão de 18/06/2026
- O que é pejotização e por que o STF precisou intervir
- Linha do tempo: do ADPF 324 à liberação de 2026
- O que não mudou: a tese final ainda não existe
- Para o trabalhador PJ: o que muda e como agir
- Para as empresas e RH: os riscos e como se blindar
- Quem não entra no Tema 1389 — e por que importa saber
- Perguntas frequentes
O que aconteceu: a decisão de 18 de junho de 2026
Em 18 de junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes, relator do Tema 1389 no Supremo Tribunal Federal, determinou a retirada parcial da suspensão nacional dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) — prática conhecida como pejotização.
A medida foi tomada no âmbito do ARE 1.532.603, recurso com repercussão geral reconhecida que serve de caso-modelo para o Tema 1389. Na decisão, o ministro reconheceu que a suspensão ampla, decretada em abril de 2025, produziu um “significativo represamento” de processos nas instâncias inferiores — muitos ainda em fase de instrução, sem sequer ter sido julgados em primeira instância.
Em termos práticos: Varas do Trabalho e TRTs em todo o Brasil estão autorizados a retomar a instrução e o julgamento dos processos de pejotização que estavam paralisados. Audiências podem ser marcadas, provas podem ser produzidas e sentenças podem ser proferidas. A suspensão só volta a valer após a decisão de cada TRT — quando o processo aguardará a tese final do STF para ser executado ou recorrido no TST.
O que é pejotização e por que o STF precisou intervir
Pejotização é o nome dado à prática em que uma empresa exige que o trabalhador abra um CNPJ — tornando-se uma “pessoa jurídica” (PJ) — para ser contratado, em vez de formalizar a relação com carteira assinada. Na superfície, parece um contrato entre duas empresas. Na prática, o trabalhador continua prestando serviços com as mesmas características de um emprego: horário definido, ordens diretas, exclusividade, uso do material da empresa.
A CLT chama isso de fraude. O Art. 9º é direto: “Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.” Se os quatro elementos do vínculo empregatício estão presentes — pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade — a Justiça do Trabalho pode reconhecer a relação de emprego e condenar a empresa a pagar todos os direitos retroativamente.
O STF precisou intervir porque havia uma tensão não resolvida entre dois princípios: a liberdade de contratar, reconhecida na ADPF 324 (que em 2018 declarou lícita a terceirização em qualquer atividade), e a proteção ao trabalhador hipossuficiente, que a CLT e a CF/88 garantem. A questão central do Tema 1389 é: quando o contrato PJ é uma escolha legítima do trabalhador e quando é uma fraude que esconde uma relação de emprego?
(1) A contratação PJ é lícita mesmo quando substitui um emprego CLT na atividade principal da empresa?
(2) Quem tem competência para julgar a alegação de fraude: a Justiça do Trabalho ou a Justiça Comum?
(3) Quem tem o ônus da prova: o trabalhador precisa provar a fraude, ou a empresa precisa provar que o contrato PJ é legítimo?
Nenhuma dessas perguntas foi respondida ainda. A decisão de junho apenas liberou os processos para tramitar — não respondeu ao mérito.
Linha do tempo: do ADPF 324 à liberação de 2026
O STF decide que a terceirização de mão de obra é constitucionalmente permitida, inclusive na atividade-fim da empresa. A decisão não trata diretamente de contratos PJ individuais, mas é usada como precedente pelas empresas para justificar a pejotização.
Com a brecha aberta pela ADPF 324, empresas passam a invocar o precedente para questionar sentenças da Justiça do Trabalho que reconheciam vínculos empregatícios em contratos PJ. O STF começa a receber centenas de reclamações constitucionais (RCLs) por ano, sobrecarregando a Corte.
O ministro Gilmar Mendes determina a suspensão nacional de todos os processos que discutem a licitude da pejotização, no âmbito do Tema 1389 (ARE 1.532.603). Estimativas apontam para mais de 50 mil processos paralisados em todo o país.
O STF promove audiência pública sobre o Tema 1389, ouvindo representantes de trabalhadores, empresas, sindicatos e do governo federal. Os argumentos são aprofundados e o processo avança para julgamento.
O Plenário do STF inicia o julgamento do mérito do Tema 1389. A ministra Cármen Lúcia pede vista dos autos (mais tempo para análise), suspendendo o julgamento. A tese final ainda não foi definida.
A Procuradoria-Geral da República apresenta parecer reconhecendo a constitucionalidade da contratação de trabalhadores como PJ ou autônomos, desde que ausentes os elementos configuradores do vínculo empregatício. O parecer é favorável às empresas.
Gilmar Mendes retira a suspensão para 1ª instância e TRTs. Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho retomam a instrução e julgamento dos processos parados. No TST, a suspensão permanece. Após decisão dos TRTs, os processos voltam a ficar suspensos até a tese final do STF.
O Plenário do STF ainda precisa concluir o julgamento do mérito para definir a tese vinculante sobre a licitude da pejotização, a competência para julgar fraudes e o ônus da prova. Essa tese vai valer para todos os processos do país.
O que não mudou: a tese final ainda não existe
Este é o ponto que mais gera confusão — e que precisa ficar absolutamente claro: a decisão de Gilmar Mendes de 18/06/2026 não decidiu se a pejotização é legal ou ilegal.
A tese final do Tema 1389 — que vai dizer, de uma vez por todas, quais contratos PJ são lícitos e quais são fraude — ainda não foi fixada. O Plenário do STF não concluiu o julgamento do mérito. O que aconteceu em junho foi apenas a liberação dos processos para tramitar nas instâncias inferiores enquanto a Corte não decide.
Isso significa que hoje, na prática, os juízes das Varas do Trabalho e os TRTs continuam julgando os casos de pejotização com base nos mesmos critérios de sempre — os quatro elementos do vínculo empregatício da CLT. Cada caso é analisado individualmente, com base nas provas trazidas. Não há mudança no direito material; houve apenas a retomada do direito processual de ter o caso julgado.
Algumas manchetes afirmaram que “STF legaliza a pejotização” ou “STF proíbe contratos PJ”. Nenhuma das duas afirmações é verdadeira. O STF ainda não fixou a tese final. O que foi decidido é que os processos parados nas Varas do Trabalho e TRTs podem voltar a tramitar. A tese que vai definir os critérios de legalidade ainda está em construção.
Para o trabalhador PJ: o que muda e como agir
O que a retomada dos processos significa para você
Se você é trabalhador PJ e já tinha uma ação trabalhista em andamento na Vara do Trabalho ou no TRT, seu processo voltou a tramitar. Audiências podem ser marcadas, provas podem ser produzidas e uma sentença pode ser proferida. O período de espera forçada acabou.
Se você ainda não ajuizou ação, a retomada cria a janela de oportunidade mais favorável dos últimos anos: os juízes voltaram a julgar, e o judiciário trabalhista está ativo para apreciar novos pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício.
Quando o seu contrato PJ pode ser reconhecido como vínculo de emprego
A Justiça do Trabalho reconhece o vínculo empregatício quando os quatro elementos estão presentes:
| Elemento | O que significa na prática | Exemplos de prova |
|---|---|---|
| Pessoalidade | Era você — e só você — quem prestava o serviço. Não podia mandar outra pessoa no seu lugar. | E-mails com seu nome, crachá, registro de acesso ao sistema da empresa |
| Habitualidade | Trabalhava com regularidade — todo dia, toda semana — não de forma eventual ou esporádica. | Registros de ponto, notas fiscais mensais, e-mails com escala |
| Subordinação | Recebia ordens, seguia horários definidos pela empresa, usava uniforme ou seguia procedimentos internos. | Mensagens de WhatsApp com instruções, manual de conduta, fotos com uniforme |
| Onerosidade | Recebia remuneração pelo trabalho — mesmo que chamada de “honorários” ou “pagamento de nota fiscal”. | Extratos bancários, notas fiscais emitidas, contratos assinados |
O que você pode buscar na ação trabalhista
Se o vínculo empregatício for reconhecido, a empresa será condenada a pagar retroativamente, pelo período de toda a relação (até 5 anos antes da propositura da ação):
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💰13º salário de todos os anosUm salário extra por ano trabalhado, calculado sobre a remuneração que você deveria ter recebido como CLT.
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🏖️Férias + 1/3 de todos os anos30 dias de férias por ano, mais o adicional constitucional de 1/3, por todo o período não usufruído.
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🔐FGTS + multa de 40%8% do salário mensal de todo o período, depositado em conta vinculada, mais a multa rescisória de 40%.
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⏰Horas extras e adicional noturnoSe trabalhava além de 8 horas/dia ou entre 22h e 5h sem o adicional correto, esses valores são créditos retroativos.
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📋Anotação na CTPS e contribuições previdenciáriasA empresa precisa anotar o vínculo na carteira e recolher as contribuições ao INSS do período — o que pode impactar o cálculo da futura aposentadoria.
Para as empresas e RH: os riscos e como se blindar
Por que a retomada dos processos é um alerta vermelho para o RH
Durante mais de um ano, a suspensão nacional serviu — na prática — como um escudo processual para empresas com contratos PJ juridicamente vulneráveis. Com os processos paralisados, nenhuma sentença condenatória podia ser proferida. Esse escudo acabou em 18 de junho.
A partir de agora, juízes e TRTs retomam o poder de sentenciar. Empresas que têm contratos PJ com os quatro elementos do vínculo empregatício presentes — pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade — estão expostas a condenações retroativas de até 5 anos, que podem incluir 13º, férias, FGTS, horas extras, contribuições previdenciárias e multas.
Os setores com maior exposição
| Setor | Prática comum | Risco |
|---|---|---|
| Tecnologia e startups | Desenvolvedores, UX, analistas contratados como PJ | Alto |
| Saúde e medicina | Médicos, dentistas, fisioterapeutas “cooperados” ou PJ em clínicas com horário fixo | Alto |
| Comércio e varejo | Vendedores, representantes PJ com exclusividade territorial e metas | Alto |
| Logística e transporte | Entregadores e motoristas com app mas com subordinação operacional | Médio-alto |
| Consultoria e finanças | Analistas e consultores PJ em regime contínuo e exclusivo | Médio |
| Mídia e comunicação | Jornalistas, produtores e criadores de conteúdo contratados como MEI ou PJ | Médio |
Como se blindar agora: o que o RH precisa fazer
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🔍Auditoria imediata dos contratos PJ ativosMapeie todos os prestadores PJ e verifique: há pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade? Se a resposta for sim para os quatro, o contrato tem risco jurídico elevado de ser reconhecido como vínculo CLT.
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📄Revise os contratos de prestação de serviçosContratos com cláusulas que definem horário, exclusividade, uso obrigatório de uniforme ou subordinação operacional são evidências de vínculo. Um contrato bem redigido que reflita a realidade da relação é a primeira linha de defesa.
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🔄Regularize situações de risco antes que virem açõesPara prestadores com perfil de risco, avalie se vale a pena formalizar a relação com carteira assinada agora — pagando os passivos de forma negociada — em vez de enfrentar uma ação judicial com retroatividade de 5 anos e multas.
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📊Calcule o passivo potencial antes de decidirO passivo de uma ação de reconhecimento de vínculo inclui: 13º retroativo, férias retroativas, FGTS + 40% de multa, horas extras, contribuições previdenciárias e honorários advocatícios. Para contratos de longa duração, o valor pode ser expressivo. Calcule antes de decidir a estratégia.
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⚖️Monitore os processos existentes que foram retomadosSe sua empresa tem processos de pejotização que estavam suspensos, verifique agora se houve retomada de tramitação. Datas de audiência podem ter sido marcadas sem comunicação prévia adequada.
Quem não entra no Tema 1389 — e por que importa saber
Desde a suspensão nacional de abril de 2025, muitas empresas usaram o Tema 1389 indevidamente para tentar paralisar processos que não tinham nada a ver com pejotização. O próprio STF já corrigiu isso.
Em fevereiro de 2026, o STF decidiu (Rcl 86.571/GO) que a suspensão do Tema 1389 não se aplica a processos que discutem o reconhecimento de vínculo empregatício de pessoa física sem contrato PJ no meio. Se o trabalhador nunca abriu CNPJ e a discussão é apenas sobre os requisitos da relação de emprego em si — sem a questão da fraude no contrato civil —, o Tema 1389 não incide.
| Situação | Entra no Tema 1389? |
|---|---|
| Trabalhador contratado como PJ (CNPJ), que pede reconhecimento de vínculo empregatício | Sim — Tema 1389 aplica-se |
| Trabalhador autônomo (sem CNPJ) que pede reconhecimento de vínculo empregatício | Depende — pode ou não ser Tema 1389 |
| Trabalhador pessoa física sem contrato PJ, que pede reconhecimento de vínculo com base nos requisitos CLT | Não — STF já decidiu que não se aplica (Rcl 86.571/GO) |
| Trabalhador hipossuficiente (salário próximo ao mínimo) sem contrato civil formal | Não — STF já afastou a suspensão nesses casos |
Se a empresa pediu a suspensão do seu processo com base no Tema 1389, mas você não foi contratado como PJ — é pessoa física sem contrato civil —, é possível contestar a suspensão citando a Rcl 86.571/GO e a decisão do STF de fevereiro de 2026. Um advogado trabalhista pode peticionar a retomada imediata do processo.
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Perguntas frequentes sobre pejotização e o Tema 1389 do STF
O STF decidiu que a pejotização é ilegal?
Não. A decisão de Gilmar Mendes de 18/06/2026 apenas liberou a tramitação dos processos parados nas instâncias inferiores — não julgou o mérito do Tema 1389. O STF ainda não definiu se a contratação PJ é lícita ou não quando substitui uma relação de emprego. Cada caso continua sendo julgado individualmente, com base nos quatro elementos do vínculo empregatício da CLT.
O que é o Tema 1389 do STF?
O Tema 1389 é um recurso extraordinário com repercussão geral (ARE 1.532.603) sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que definirá três questões: (1) se a contratação PJ é lícita mesmo quando substitui emprego CLT; (2) quem tem competência para julgar a fraude — Justiça do Trabalho ou Comum; e (3) quem tem o ônus da prova. A tese fixada valerá para todos os casos do país. O julgamento do mérito foi iniciado em dezembro de 2025 e ainda não foi concluído.
Meu processo de pejotização estava suspenso — ele voltou a tramitar?
Sim, se ele estava na 1ª instância (Vara do Trabalho) ou em um TRT. A decisão de 18/06/2026 liberou a tramitação nessas instâncias. No TST, processos sobre o tema continuam suspensos. Importante: após a decisão do TRT, o processo volta a ser suspenso até o STF fixar a tese final do Tema 1389.
O que o trabalhador PJ precisa provar para ter o vínculo reconhecido?
O trabalhador precisa demonstrar os quatro elementos do vínculo empregatício: pessoalidade (era ele quem prestava o serviço pessoalmente), habitualidade (prestava serviços com regularidade), subordinação (recebia ordens, seguia horários) e onerosidade (recebia remuneração). Provas úteis: e-mails com instruções da empresa, registros de ponto, notas fiscais emitidas regularmente, contratos assinados, fotos com uniforme da empresa.
A empresa pode ser condenada retroativamente por contratos PJ do passado?
Sim. Se o juiz reconhecer o vínculo empregatício, a empresa será condenada a pagar retroativamente todos os direitos devidos — 13º salário, férias, FGTS + multa, horas extras, adicionais e contribuições previdenciárias. O prazo máximo de retroatividade é de 5 anos contados da data do ajuizamento da ação trabalhista (art. 7º, XXIX, CF/88).
A decisão do STF vale para trabalhadores autônomos sem CNPJ?
O Tema 1389 trata especificamente da contratação via pessoa jurídica ou trabalhador autônomo com contrato civil formal. O STF já decidiu (Rcl 86.571/GO) que a suspensão não se aplica a casos de pessoa física sem contrato civil, em que a discussão é apenas sobre os requisitos da relação de emprego. Cada situação precisa ser analisada individualmente para verificar se o Tema 1389 incide.
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Este artigo tem caráter informativo e educativo, não constituindo consultoria jurídica. As informações refletem a decisão do ministro Gilmar Mendes de 18/06/2026 no ARE 1.532.603 (Tema 1389) e o estado da tramitação na data de publicação, 06/07/2026. A tese final do Tema 1389 ainda não foi fixada pelo STF. Cada caso de pejotização tem suas particularidades e precisa ser analisado individualmente. Para orientação sobre a sua situação, consulte um advogado trabalhista habilitado.




