- O que o MTE exige exatamente — a norma em linguagem direta
- A diferença entre GRO e PGR — e onde o psicossocial entra
- As metodologias aceitas: COPSOQ, HSE-IT e outras
- Passo a passo para incluir no PGR
- O que o auditor-fiscal verifica na fiscalização
- Os 5 erros mais autuados e como evitá-los
- O impacto financeiro de não se adequar
- Como o PGR atualizado reduz o FAP da empresa
- Perguntas frequentes
O que o MTE exige exatamente — a norma em linguagem direta
A obrigação de incluir riscos psicossociais no PGR está no item 1.5.4.4 da NR-1, com a redação dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024. A autuação com caráter punitivo começou em 26 de maio de 2026, após 12 meses de período educativo.
A norma impõe quatro obrigações concretas para toda empresa com empregados CLT:
| Obrigação | O que significa na prática |
|---|---|
| Identificar os fatores de risco psicossocial | Levantamento estruturado dos fatores presentes na empresa — não basta listar os riscos genéricos; precisa ser específico para o contexto da organização |
| Avaliar os riscos identificados | Mensurar o nível de exposição e o potencial de dano, usando metodologia validada cientificamente |
| Documentar no PGR | Integrar os resultados ao Programa de Gerenciamento de Riscos existente, com seção específica e evidências de processo |
| Adotar medidas de controle | Implementar ações concretas para eliminar ou reduzir os riscos — não basta identificar; precisa agir e documentar as ações |
Antes de 26/05/2026, um auditor-fiscal que encontrasse um PGR sem a seção psicossocial orientava a empresa e dava prazo para adequação. Após essa data, a autuação é imediata. O Manual de Interpretação do Capítulo 1.5 da NR-1 (MTE, março de 2026) deixa claro: o foco da fiscalização é a consistência técnica do processo de gestão — não a adoção de um modelo específico de documento.
A diferença entre GRO e PGR — e onde o psicossocial entra
A confusão entre GRO e PGR é comum — e importante de resolver antes de saber onde incluir os riscos psicossociais.
| Documento | O que é | Relação com o psicossocial |
|---|---|---|
| GRO — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais | O processo de gestão de riscos — inclui identificação, avaliação, controle e monitoramento de todos os riscos ocupacionais | O GRO é o processo. A avaliação psicossocial é parte do GRO — alimenta o inventário de riscos que vai para o PGR |
| PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos | O documento que registra os resultados do GRO — o inventário de riscos, os planos de ação e os registros de implementação | É no PGR que os riscos psicossociais identificados e avaliados precisam constar, com metodologia, resultados e plano de ação |
Na prática: você aplica a metodologia de avaliação psicossocial (processo GRO), obtém os resultados, e os registra no PGR com o plano de ação correspondente. O PGR não precisa ser refeito do zero — basta adicionar a seção de riscos psicossociais ao documento existente.
Os 13 fatores psicossociais reconhecidos pela NR-1
Com base no Guia Orientativo do MTE 2025, os fatores de risco psicossocial que devem ser avaliados incluem:
| Categoria | Fatores a avaliar |
|---|---|
| Organização do trabalho | Sobrecarga quantitativa e qualitativa, ritmo de trabalho, jornada, trabalho em turnos noturnos, metas e prazos, pausas inadequadas |
| Relações interpessoais | Assédio moral, assédio sexual, violência no trabalho, conflitos com gestores, falta de suporte social, isolamento |
| Conteúdo do trabalho | Trabalho monótono ou fragmentado, falta de significado, trabalho emocional excessivo, exposição a situações traumáticas |
| Autonomia e controle | Falta de controle sobre o próprio trabalho, baixa participação nas decisões, ausência de clareza de papéis |
| Reconhecimento e desenvolvimento | Falta de reconhecimento, insegurança no emprego, ausência de perspectiva de crescimento, discriminação |
As metodologias aceitas: COPSOQ, HSE-IT e outras
O MTE não impõe uma metodologia única — mas exige que o instrumento seja cientificamente validado e que o processo seja rastreável. Questionários genéricos de clima organizacional, pesquisas de satisfação ou formulários criados internamente não atendem ao requisito.
O Manual de Interpretação do MTE (março de 2026) é explícito: o que o auditor busca é evidência de processo. Isso significa: qual instrumento foi usado, quando foi aplicado, com qual amostra, qual foi a taxa de resposta, como os resultados foram calculados e analisados por setor. Uma empresa que aplicou o EARP do MTE com método documentado está mais protegida do que outra que pagou por uma consultoria cara que não gerou evidências de processo.
Passo a passo para incluir riscos psicossociais no PGR
O que o auditor-fiscal verifica na fiscalização
Com base no Manual de Interpretação do MTE (março de 2026) e na experiência de fiscalizações em NRs correlatas, os auditores-fiscais buscam evidência de processo — não apenas documento formal. Um PGR formal sem aplicação real é identificado facilmente.
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📄PGR com seção específica de riscos psicossociais Não basta mencionar os riscos no texto geral — precisa haver seção própria com identificação, avaliação e plano de ação estruturados.
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📊Metodologia de avaliação documentada com rastreabilidade Qual instrumento foi usado, quando foi aplicado, com qual amostra, qual foi a taxa de resposta. O auditor pode pedir o banco de dados de respostas.
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📋Resultados por setor/GES com classificação de níveis A análise por Grupo de Exposição Similar demonstra que a avaliação foi aplicada às especificidades de cada área — não apenas como pesquisa geral.
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🎯Plano de ação com medidas, responsáveis e prazos Listar o risco sem plano de ação é insuficiente — e potencialmente pior do que não ter o PGR, pois demonstra que a empresa sabia e não agiu.
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📁Evidências de implementação das medidas Listas de presença de treinamentos, prints de comunicados internos, relatórios do canal de denúncia, atas de CIPA com pautas sobre saúde mental.
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🔗Integração com o PCMSO O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) deve estar alinhado ao PGR — incluindo os riscos psicossociais no planejamento de vigilância à saúde.
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📅Atualização periódica do PGR Um PGR elaborado antes de maio de 2026 e não revisado é considerado irregular. A data de elaboração e a versão do documento são verificadas.
Os 5 erros mais autuados e como evitá-los
O impacto financeiro de não se adequar
A decisão de não adequar o PGR tem três dimensões de custo financeiro que frequentemente superam em muito o custo da adequação:
Veja como o PGR atualizado — ou a sua ausência — é usado como prova em ações de burnout e assédio no artigo NR-1 e Riscos Psicossociais: o que muda para trabalhadores e empresas.
Como o PGR atualizado reduz o FAP da empresa
O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é um índice calculado pelo INSS que ajusta a alíquota do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) — contribuição patronal que incide sobre a folha de pagamento. O FAP varia de 0,5 a 2,0 e é calculado com base no histórico de acidentes e doenças do trabalho de cada empresa nos últimos 2 anos.
A relação entre o PGR psicossocial e o FAP é direta:
| Situação | Impacto no FAP |
|---|---|
| Afastamentos por burnout, depressão ou ansiedade com nexo ao trabalho (B91) | Eleva o FAP — aumenta a alíquota do RAT, podendo dobrar o custo previdenciário da folha |
| PGR sem mapeamento psicossocial — sem medidas preventivas | Agrava — o INSS considera a ausência de prevenção no cálculo do FAP |
| PGR atualizado com medidas documentadas e resultados de redução de afastamentos | Reduz o FAP — histórico limpo de acidentes e doenças do trabalho é o principal fator de bonificação |
| Empresa que contesta o FAP com base em evidências de prevenção | Contestação facilitada — PGR robusto é a principal evidência de que a empresa agiu preventivamente |
Uma empresa com 50 funcionários e RAT de 3% que tem FAP máximo (2,0) paga 6% sobre a folha a título de RAT. Se o PGR atualizado e as medidas preventivas reduzirem o FAP para 0,5, a alíquota cai para 1,5% — uma economia de 4,5 pontos percentuais sobre toda a folha. Em uma folha de R$ 200.000/mês, isso representa uma economia de R$ 9.000/mês ou R$ 108.000/ano.
Sua empresa está exposta a autuações e passivo trabalhista sem perceber.
O PGR sem a seção psicossocial é infração ativa desde maio de 2026. Além da multa, é o principal fator que aumenta o valor das condenações em ações por burnout e assédio. Nossa equipe orienta a adequação jurídica e a proteção do seu negócio.
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Perguntas frequentes sobre riscos psicossociais no PGR
Toda empresa é obrigada a incluir riscos psicossociais no PGR?
Sim. A Portaria MTE nº 1.419/2024 não faz distinção por porte, setor ou número de funcionários. Toda empresa que mantenha pelo menos 1 empregado CLT é obrigada a incluir os fatores de risco psicossocial no PGR desde 26/05/2026. MEI sem empregados e autônomos não são obrigados — mas qualquer empresa que tenha funcionários, independentemente do porte, está sujeita à fiscalização.
Qual metodologia o MTE aceita para avaliação de riscos psicossociais?
O MTE não impõe uma metodologia única, mas exige instrumento “cientificamente validado” e processo rastreável. As mais citadas no Guia MTE 2025: COPSOQ III (Copenhagen Psychosocial Questionnaire), HSE-IT (Health and Safety Executive Indicator Tool), Job Stress Scale (JSS) e o EARP do próprio MTE. Pesquisa de clima organizacional, questionários criados internamente ou entrevistas informais não atendem ao requisito.
Preciso refazer o PGR inteiro para incluir os riscos psicossociais?
Não. O PGR existente continua válido — basta adicionar uma seção específica de riscos psicossociais com: metodologia utilizada, resultados por GES, classificação dos níveis de risco e plano de ação. A integração ao documento existente é suficiente para a fiscalização.
O que os auditores do MTE verificam na fiscalização?
Os auditores buscam evidência de processo — não apenas documento formal. Verificam: PGR com seção específica de riscos psicossociais; metodologia documentada (qual instrumento, quando, com qual amostra e taxa de resposta); resultados por GES; plano de ação com medidas e prazos; registros de implementação; integração com PCMSO; e periodicidade de atualização.
Qual o impacto do PGR desatualizado nas ações trabalhistas?
A ausência de PGR atualizado é usada como prova de negligência em ações por burnout e assédio. Se a empresa listou riscos sem adotar medidas, isso demonstra que ela sabia e não agiu — o que agrava a responsabilidade civil. O PGR pode ser solicitado como prova no processo trabalhista e se tornar o principal documento contra a empresa em casos de condenação.
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Este artigo tem caráter informativo e educativo, não constituindo consultoria jurídica ou de segurança e saúde no trabalho (SST). As informações refletem a Portaria MTE nº 1.419/2024, a Portaria MTE nº 765/2025 e o Manual de Interpretação do Capítulo 1.5 da NR-1 (MTE, março de 2026). A adequação técnica do PGR deve ser realizada por profissional habilitado em SST. Para orientação jurídica sobre os aspectos trabalhistas e os riscos de responsabilização, consulte um advogado trabalhista.


