Como Incluir Riscos Psicossociais no PGR: O Que o MTE Exige e Como se Adequar

Como Incluir Riscos Psicossociais no PGR: O Que o MTE Exige e Como se Adequar

Como Incluir Riscos Psicossociais no PGR: O Que o MTE Exige e Como se Adequar
Equipe JC · 21 de setembro de 2026 · Para RH, DP, compliance e gestores de SST · Leitura: 15 minutos

O que o MTE exige exatamente — a norma em linguagem direta

A obrigação de incluir riscos psicossociais no PGR está no item 1.5.4.4 da NR-1, com a redação dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024. A autuação com caráter punitivo começou em 26 de maio de 2026, após 12 meses de período educativo.

Item 1.5.4.4 da NR-1 — Portaria MTE nº 1.419/2024
“O empregador deve identificar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, incluindo aqueles decorrentes da organização do trabalho, das relações interpessoais e do ambiente social, que possam causar danos à saúde física, mental ou social dos trabalhadores, e adotar medidas para sua eliminação ou controle.”
Fonte: Portaria MTE nº 1.419/2024 · Vigência plena: 26/05/2026

A norma impõe quatro obrigações concretas para toda empresa com empregados CLT:

ObrigaçãoO que significa na prática
Identificar os fatores de risco psicossocialLevantamento estruturado dos fatores presentes na empresa — não basta listar os riscos genéricos; precisa ser específico para o contexto da organização
Avaliar os riscos identificadosMensurar o nível de exposição e o potencial de dano, usando metodologia validada cientificamente
Documentar no PGRIntegrar os resultados ao Programa de Gerenciamento de Riscos existente, com seção específica e evidências de processo
Adotar medidas de controleImplementar ações concretas para eliminar ou reduzir os riscos — não basta identificar; precisa agir e documentar as ações
A virada de maio de 2026: de educativo para punitivo

Antes de 26/05/2026, um auditor-fiscal que encontrasse um PGR sem a seção psicossocial orientava a empresa e dava prazo para adequação. Após essa data, a autuação é imediata. O Manual de Interpretação do Capítulo 1.5 da NR-1 (MTE, março de 2026) deixa claro: o foco da fiscalização é a consistência técnica do processo de gestão — não a adoção de um modelo específico de documento.

A diferença entre GRO e PGR — e onde o psicossocial entra

A confusão entre GRO e PGR é comum — e importante de resolver antes de saber onde incluir os riscos psicossociais.

DocumentoO que éRelação com o psicossocial
GRO — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais O processo de gestão de riscos — inclui identificação, avaliação, controle e monitoramento de todos os riscos ocupacionais O GRO é o processo. A avaliação psicossocial é parte do GRO — alimenta o inventário de riscos que vai para o PGR
PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos O documento que registra os resultados do GRO — o inventário de riscos, os planos de ação e os registros de implementação É no PGR que os riscos psicossociais identificados e avaliados precisam constar, com metodologia, resultados e plano de ação

Na prática: você aplica a metodologia de avaliação psicossocial (processo GRO), obtém os resultados, e os registra no PGR com o plano de ação correspondente. O PGR não precisa ser refeito do zero — basta adicionar a seção de riscos psicossociais ao documento existente.

Os 13 fatores psicossociais reconhecidos pela NR-1

Com base no Guia Orientativo do MTE 2025, os fatores de risco psicossocial que devem ser avaliados incluem:

CategoriaFatores a avaliar
Organização do trabalhoSobrecarga quantitativa e qualitativa, ritmo de trabalho, jornada, trabalho em turnos noturnos, metas e prazos, pausas inadequadas
Relações interpessoaisAssédio moral, assédio sexual, violência no trabalho, conflitos com gestores, falta de suporte social, isolamento
Conteúdo do trabalhoTrabalho monótono ou fragmentado, falta de significado, trabalho emocional excessivo, exposição a situações traumáticas
Autonomia e controleFalta de controle sobre o próprio trabalho, baixa participação nas decisões, ausência de clareza de papéis
Reconhecimento e desenvolvimentoFalta de reconhecimento, insegurança no emprego, ausência de perspectiva de crescimento, discriminação

As metodologias aceitas: COPSOQ, HSE-IT e outras

O MTE não impõe uma metodologia única — mas exige que o instrumento seja cientificamente validado e que o processo seja rastreável. Questionários genéricos de clima organizacional, pesquisas de satisfação ou formulários criados internamente não atendem ao requisito.

COPSOQ III
Copenhagen Psychosocial Questionnaire
O instrumento mais utilizado internacionalmente, com versão adaptada ao português brasileiro (COPSOQ-BR). Avalia múltiplas dimensões psicossociais com perguntas validadas. Versão curta: 37 perguntas. Versão completa: 87 perguntas.
✅ Citado pelo Guia MTE 2025
HSE-IT
Health and Safety Executive Indicator Tool
Instrumento britânico de 35 perguntas que avalia 7 dimensões de risco psicossocial. Mais simples de aplicar, especialmente para empresas menores. Avalia demanda, controle, suporte, relacionamentos, função, mudança e comunicação.
✅ Citado pelo Guia MTE 2025
EARP / JSS
Guia MTE + Job Stress Scale
O Guia Orientativo do MTE 2025 disponibiliza o EARP (Escala de Avaliação de Riscos Psicossociais) como instrumento de referência nacional. A Job Stress Scale (JSS) é alternativa validada na literatura brasileira.
📋 Instrumento do próprio MTE
O que vale é a rastreabilidade — não a sofisticação

O Manual de Interpretação do MTE (março de 2026) é explícito: o que o auditor busca é evidência de processo. Isso significa: qual instrumento foi usado, quando foi aplicado, com qual amostra, qual foi a taxa de resposta, como os resultados foram calculados e analisados por setor. Uma empresa que aplicou o EARP do MTE com método documentado está mais protegida do que outra que pagou por uma consultoria cara que não gerou evidências de processo.

Passo a passo para incluir riscos psicossociais no PGR

1
Levantamento de informações organizacionais
Antes de aplicar qualquer questionário, reúna os dados objetivos da empresa: jornadas e turnos praticados, metas vigentes, organograma, índice de afastamentos por CID-F (transtornos mentais), histórico de denúncias na CIPA e no canal de assédio (obrigatório pela Lei 14.457/2022) e eventuais ações trabalhistas por burnout ou assédio.
📋 Documente: relatório de dados organizacionais com data, responsável pela coleta e fontes utilizadas.
2
Definir os Grupos de Exposição Similar (GES)
Agrupe os trabalhadores por funções e ambientes com exposição similar aos fatores psicossociais. Uma empresa de varejo pode ter: atendimento ao cliente, estoque, administrativo e gestão — cada um com perfil de risco diferente. O GES define para quais grupos os resultados serão analisados separadamente.
📋 Documente: mapeamento dos GES com critérios de agrupamento e número de trabalhadores em cada grupo.
3
Escolher e aplicar o instrumento de avaliação
Selecione o instrumento (COPSOQ-III, HSE-IT, EARP ou JSS) e aplique de forma anônima — o anonimato é condição para a validade dos resultados. Taxa mínima de resposta recomendada: 60%. O questionário pode ser online (Google Forms ou plataformas SST) ou impresso.
📋 Documente: instrumento escolhido, data de aplicação, universo e amostra, taxa de resposta, modo de aplicação e responsável pela condução.
4
Calcular e classificar os níveis de risco por GES
Calcule os scores por dimensão conforme o manual do instrumento escolhido. Para o COPSOQ, dimensões com score acima do percentil 75 indicam alto risco. Para o HSE-IT, compare com os benchmarks publicados pelo HSE britânico. Classifique cada dimensão por nível de risco (baixo, médio, alto) e por GES.
📋 Documente: planilha de resultados por dimensão e GES, com a metodologia de classificação utilizada.
5
Registrar no inventário de riscos do PGR
Adicione ao PGR uma seção “Fatores de Risco Psicossocial” após as seções de riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. A seção deve conter: identificação dos perigos por fator psicossocial, GES afetado, nível de risco classificado e a metodologia utilizada.
📋 Exemplo de estrutura: Fator: Sobrecarga de trabalho | GES: Atendimento ao cliente | Nível: Alto | Metodologia: COPSOQ-III, setembro/2026, n=45, taxa de resposta 78%.
6
Elaborar o plano de ação com medidas de controle
Para cada fator de risco identificado como médio ou alto, defina medidas concretas: revisão de metas, ajuste de jornadas, capacitação de líderes, implantação de canal de denúncia, programa de apoio psicológico, revisão de processos de trabalho. Cada medida deve ter responsável, prazo e indicador de acompanhamento.
📋 Documente: plano de ação em tabela com: fator de risco, medida proposta, responsável, prazo e indicador de verificação.
7
Monitorar, registrar as ações e manter o PGR atualizado
A avaliação psicossocial não é um evento único — o MTE exige monitoramento periódico. Registre a implementação das medidas com datas e evidências (listas de presença de treinamentos, prints de comunicados, relatórios do canal de denúncia). Reavalie anualmente ou sempre que houver mudanças significativas na organização do trabalho.
📋 Documente: relatórios de acompanhamento das ações, datas de reavaliação e evidências de implementação.
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O que o auditor-fiscal verifica na fiscalização

Com base no Manual de Interpretação do MTE (março de 2026) e na experiência de fiscalizações em NRs correlatas, os auditores-fiscais buscam evidência de processo — não apenas documento formal. Um PGR formal sem aplicação real é identificado facilmente.

  • PGR com seção específica de riscos psicossociais Não basta mencionar os riscos no texto geral — precisa haver seção própria com identificação, avaliação e plano de ação estruturados.
  • Metodologia de avaliação documentada com rastreabilidade Qual instrumento foi usado, quando foi aplicado, com qual amostra, qual foi a taxa de resposta. O auditor pode pedir o banco de dados de respostas.
  • Resultados por setor/GES com classificação de níveis A análise por Grupo de Exposição Similar demonstra que a avaliação foi aplicada às especificidades de cada área — não apenas como pesquisa geral.
  • Plano de ação com medidas, responsáveis e prazos Listar o risco sem plano de ação é insuficiente — e potencialmente pior do que não ter o PGR, pois demonstra que a empresa sabia e não agiu.
  • Evidências de implementação das medidas Listas de presença de treinamentos, prints de comunicados internos, relatórios do canal de denúncia, atas de CIPA com pautas sobre saúde mental.
  • Integração com o PCMSO O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) deve estar alinhado ao PGR — incluindo os riscos psicossociais no planejamento de vigilância à saúde.
  • Atualização periódica do PGR Um PGR elaborado antes de maio de 2026 e não revisado é considerado irregular. A data de elaboração e a versão do documento são verificadas.

Os 5 erros mais autuados e como evitá-los

Usar pesquisa de clima como substituta da avaliação psicossocial
Pesquisas de clima medem satisfação geral — não têm validade científica como instrumento de avaliação de risco ocupacional. O auditor pede o instrumento utilizado e a referência bibliográfica da validação. Pesquisa de clima não tem.
✅ Correto: usar COPSOQ-III, HSE-IT, EARP ou JSS — instrumentos com validação publicada na literatura científica.
PGR com riscos listados mas sem plano de ação
Este é o erro mais perigoso juridicamente. Listar sobrecarga ou assédio como risco e não adotar medidas demonstra que a empresa tinha ciência e escolheu não agir — o que agrava a responsabilidade civil em ações trabalhistas e pode elevar as indenizações.
✅ Correto: cada fator de risco identificado como médio ou alto deve ter medida de controle correspondente com responsável, prazo e indicador.
Taxa de resposta abaixo de 60% sem justificativa
Uma avaliação com taxa de resposta de 20-30% não é estatisticamente representativa e pode ser questionada na fiscalização. Além disso, baixa adesão é um sinal de que os trabalhadores não confiam no anonimato — o que em si é um dado sobre o clima organizacional.
✅ Correto: planejar a aplicação com comunicação prévia, garantir anonimato demonstrável e ter pelo menos 60% de taxa de resposta documentada.
PGR não integrado ao PCMSO
O PGR e o PCMSO são documentos interdependentes. O PCMSO deve incluir os riscos psicossociais identificados no PGR no planejamento de vigilância à saúde — incluindo os transtornos mentais (CID-F) no monitoramento de saúde dos trabalhadores expostos a riscos psicossociais de nível alto.
✅ Correto: apresentar PCMSO atualizado com referência cruzada ao PGR e inclusão dos riscos psicossociais no planejamento.
Avaliação feita uma única vez sem monitoramento posterior
A norma exige monitoramento periódico — não uma foto estática. Uma empresa que aplicou o COPSOQ em maio de 2026 e não tem nenhum registro de acompanhamento das medidas ou de reavaliação está em não conformidade progressiva.
✅ Correto: documentar o acompanhamento das medidas trimestralmente e reavaliar o instrumento anualmente ou após mudanças relevantes.

O impacto financeiro de não se adequar

A decisão de não adequar o PGR tem três dimensões de custo financeiro que frequentemente superam em muito o custo da adequação:

Multa administrativa
R$ 632–6.322
Por infração, conforme porte da empresa e gravidade. Reincidência dobra o valor. Casos graves podem gerar interdição.
Aumento do FAP/RAT
Até +100%
Afastamentos por transtornos mentais elevam o FAP — que pode dobrar a alíquota do RAT, aumentando o custo previdenciário da folha.
Passivo trabalhista
R$ 15k–150k
Por ação de burnout ou assédio. A ausência do PGR elimina os argumentos de defesa preventiva e tende a aumentar as condenações.

Como o PGR atualizado reduz o FAP da empresa

O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é um índice calculado pelo INSS que ajusta a alíquota do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) — contribuição patronal que incide sobre a folha de pagamento. O FAP varia de 0,5 a 2,0 e é calculado com base no histórico de acidentes e doenças do trabalho de cada empresa nos últimos 2 anos.

A relação entre o PGR psicossocial e o FAP é direta:

SituaçãoImpacto no FAP
Afastamentos por burnout, depressão ou ansiedade com nexo ao trabalho (B91) Eleva o FAP — aumenta a alíquota do RAT, podendo dobrar o custo previdenciário da folha
PGR sem mapeamento psicossocial — sem medidas preventivas Agrava — o INSS considera a ausência de prevenção no cálculo do FAP
PGR atualizado com medidas documentadas e resultados de redução de afastamentos Reduz o FAP — histórico limpo de acidentes e doenças do trabalho é o principal fator de bonificação
Empresa que contesta o FAP com base em evidências de prevenção Contestação facilitada — PGR robusto é a principal evidência de que a empresa agiu preventivamente
A adequação ao PGR é investimento, não custo

Uma empresa com 50 funcionários e RAT de 3% que tem FAP máximo (2,0) paga 6% sobre a folha a título de RAT. Se o PGR atualizado e as medidas preventivas reduzirem o FAP para 0,5, a alíquota cai para 1,5% — uma economia de 4,5 pontos percentuais sobre toda a folha. Em uma folha de R$ 200.000/mês, isso representa uma economia de R$ 9.000/mês ou R$ 108.000/ano.

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O PGR sem a seção psicossocial é infração ativa desde maio de 2026. Além da multa, é o principal fator que aumenta o valor das condenações em ações por burnout e assédio. Nossa equipe orienta a adequação jurídica e a proteção do seu negócio.

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Perguntas frequentes sobre riscos psicossociais no PGR

Toda empresa é obrigada a incluir riscos psicossociais no PGR?

Sim. A Portaria MTE nº 1.419/2024 não faz distinção por porte, setor ou número de funcionários. Toda empresa que mantenha pelo menos 1 empregado CLT é obrigada a incluir os fatores de risco psicossocial no PGR desde 26/05/2026. MEI sem empregados e autônomos não são obrigados — mas qualquer empresa que tenha funcionários, independentemente do porte, está sujeita à fiscalização.

Qual metodologia o MTE aceita para avaliação de riscos psicossociais?

O MTE não impõe uma metodologia única, mas exige instrumento “cientificamente validado” e processo rastreável. As mais citadas no Guia MTE 2025: COPSOQ III (Copenhagen Psychosocial Questionnaire), HSE-IT (Health and Safety Executive Indicator Tool), Job Stress Scale (JSS) e o EARP do próprio MTE. Pesquisa de clima organizacional, questionários criados internamente ou entrevistas informais não atendem ao requisito.

Preciso refazer o PGR inteiro para incluir os riscos psicossociais?

Não. O PGR existente continua válido — basta adicionar uma seção específica de riscos psicossociais com: metodologia utilizada, resultados por GES, classificação dos níveis de risco e plano de ação. A integração ao documento existente é suficiente para a fiscalização.

O que os auditores do MTE verificam na fiscalização?

Os auditores buscam evidência de processo — não apenas documento formal. Verificam: PGR com seção específica de riscos psicossociais; metodologia documentada (qual instrumento, quando, com qual amostra e taxa de resposta); resultados por GES; plano de ação com medidas e prazos; registros de implementação; integração com PCMSO; e periodicidade de atualização.

Qual o impacto do PGR desatualizado nas ações trabalhistas?

A ausência de PGR atualizado é usada como prova de negligência em ações por burnout e assédio. Se a empresa listou riscos sem adotar medidas, isso demonstra que ela sabia e não agiu — o que agrava a responsabilidade civil. O PGR pode ser solicitado como prova no processo trabalhista e se tornar o principal documento contra a empresa em casos de condenação.