NR-1 para Pequenas Empresas e MEI: Quem É Obrigado e O Que Precisa Fazer

NR-1 para Pequenas Empresas e MEI: Quem É Obrigado e O Que Precisa Fazer

NR-1 para Pequenas Empresas e MEI: Quem É Obrigado e O Que Precisa Fazer
Equipe JC · 28 de setembro de 2026 · Para MEI, microempresas e pequenos empregadores · Leitura: 12 minutos

Quem é obrigado — e quem está isento

A primeira dúvida de todo pequeno empregador ao ouvir falar da NR-1 atualizada é: “isso vale para mim?”. A resposta depende de um único critério: você tem algum empregado com vínculo CLT?

MEI sem funcionários
O MEI que trabalha sozinho, sem nenhum empregado registrado, não tem obrigação pela NR-1. A norma regula a relação empregador-empregado — sem funcionário CLT, não há incidência.
Isento — sem funcionários CLT
MEI com 1 funcionário
O MEI pode contratar até 1 empregado com salário mínimo ou piso da categoria. A partir do momento em que há esse vínculo CLT ativo, a NR-1 é aplicável — incluindo a obrigação de PGR com riscos psicossociais desde maio de 2026.
⚠️ Obrigado se tiver funcionário registrado
ME e EPP (microempresa e empresa de pequeno porte)
Toda ME e EPP com empregados CLT está sujeita à NR-1 sem exceção de porte. O número de funcionários não é critério para isenção — apenas para a proporcionalidade do método de implementação.
Obrigado — independentemente do porte
Empresa com 2 a 19 funcionários
Também obrigada. Não existe limite mínimo de funcionários para a aplicação da NR-1. Uma empresa com 3 funcionários tem as mesmas obrigações de identificar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais — com metodologia proporcional ao porte.
Obrigado — NR-1 sem exceção por porte
Autônomo sem vínculos CLT
Profissional autônomo que contrata apenas outros autônomos ou presta serviços como PJ não tem obrigação pela NR-1 — não há relação de emprego CLT.
Isento — sem vínculo empregatício CLT
Atenção: contrato de trabalho “informal” não afasta a obrigação

Se há na prática uma relação de emprego — subordinação, pessoalidade, continuidade e onerosidade — mesmo sem carteira assinada, há vínculo CLT para fins trabalhistas. Isso significa que as obrigações da NR-1 existem, e a ausência de registro formal agrava ainda mais a exposição do empregador em eventuais ações trabalhistas.

A proporcionalidade: o que muda com o porte

A obrigação é a mesma para todos. O que muda com o porte é a complexidade e o custo da implementação. O Manual de Interpretação do MTE (março de 2026) prevê expressamente que a avaliação deve ser proporcional ao contexto da organização — o que significa que uma empresa com 5 funcionários não precisa adotar a mesma estrutura de uma empresa com 500.

MEI / 1–5 funcionários
📋Instrumento simplificado (HSE-IT ou EARP do MTE)
👥Avaliação de todos os funcionários (100%)
📄PGR enxuto com seção psicossocial
🎯Plano de ação simples e direto
🔄Reavaliação anual
6–20 funcionários
📋HSE-IT, COPSOQ curto ou EARP
👥Avaliação com GES simples (1–2 grupos)
📄PGR com seção específica documentada
🎯Plano de ação com responsáveis e prazos
🔄Reavaliação anual + monitoramento
20+ funcionários
📋COPSOQ-III completo ou equivalente
👥GES por setor, função e turno
📄PGR robusto integrado ao PCMSO
🎯Plano de ação detalhado com indicadores
🔄Monitoramento trimestral + reavaliação
Proporcionalidade não significa dispensa

Proporcionalidade é o grau de sofisticação da avaliação — não a ausência dela. Uma empresa com 3 funcionários que não fez nenhuma avaliação está em descumprimento da norma, independentemente do porte. O que o MTE aceita é uma avaliação mais simples — não a ausência de avaliação.

O mínimo que o MTE exige de uma pequena empresa

Para uma pequena empresa ou MEI com funcionários, o mínimo necessário para estar em conformidade com a NR-1 inclui:

  • PGR atualizado com seção de riscos psicossociais — pode ser adicionada ao PGR existente. Não precisa ser documento separado.
  • Avaliação feita com instrumento validado — o EARP do próprio MTE ou o HSE-IT são os mais acessíveis para empresas pequenas. Pesquisa de clima não substitui.
  • Documentação do processo — data de aplicação, número de respondentes, instrumento utilizado. O auditor pode pedir isso.
  • Identificação dos riscos por função — em empresas muito pequenas, pode ser feita de forma simplificada sem divisão formal em GES.
  • Plano de ação para riscos identificados — mesmo que simples: “adotar escala de turnos mais equilibrada até dezembro/2026 — responsável: gerente administrativo”.
  • Registro das ações implementadas — e-mails, comunicados internos, atas de reunião que evidenciem que as medidas foram adotadas.
O EARP do MTE é gratuito e foi feito para empresas como a sua

O Guia Orientativo do MTE 2025 disponibiliza gratuitamente o EARP (Escala de Avaliação de Riscos Psicossociais), desenvolvido especificamente para o contexto brasileiro. Para pequenas empresas, ele é o caminho mais direto para conformidade — sem custo com consultoria especializada. O instrumento está disponível no portal do MTE.

Passo a passo simplificado para pequenas empresas

1
Verifique se o PGR da empresa existe e está atualizado
Se o PGR foi feito antes de maio de 2026, precisa ser revisado. Se a empresa não tem PGR, precisa criá-lo. Para pequenas empresas, o PGR pode ser um documento simples — o que importa é que contenha o inventário de riscos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e agora psicossociais) e o plano de ação.
2
Acesse o EARP ou o HSE-IT e aplique com todos os funcionários
Em empresas com até 10 funcionários, aplique o instrumento com todos — não há amostragem necessária. Garanta o anonimato: informe que as respostas são individuais e que nenhum dado será vinculado a nomes. Pode ser feito em papel ou online (Google Forms).
3
Analise os resultados e identifique os riscos
Siga o manual do instrumento para calcular os scores. Identifique quais fatores psicossociais apresentam risco médio ou alto no seu contexto: sobrecarga, pressão por metas, conflitos internos, falta de autonomia, insegurança no emprego.
4
Registre no PGR e elabore o plano de ação
Adicione uma seção “Fatores de Risco Psicossocial” ao PGR com: instrumento utilizado, data de aplicação, número de participantes, riscos identificados e classificação. Para cada risco, defina uma medida concreta com prazo e responsável.
5
Implemente as medidas e guarde os registros
Mesmo medidas simples precisam de registro: um e-mail comunicando a mudança de escala, uma ata de reunião onde foi discutido o canal de denúncia, um comunicado sobre a política de respeito no ambiente de trabalho. O registro é a prova de que você agiu.
6
Reavalie anualmente
Repita o instrumento uma vez por ano — ou sempre que houver mudança relevante (demissão em massa, mudança de gestão, alteração de jornada, aumento significativo de demanda). Documente cada reavaliação com data e resultados.
Precisa de orientação jurídica sobre a adequação da sua empresa? Nossa equipe esclarece as obrigações específicas para o seu porte e o risco de não se adequar.
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Os riscos de não fazer — mesmo sendo pequeno

Um erro comum de pequenos empregadores é acreditar que a fiscalização do MTE prioriza apenas grandes empresas. Na prática, qualquer empresa pode ser fiscalizada — e o porte pequeno não elimina a multa nem protege em ações judiciais.

RiscoImpacto para a pequena empresa
Autuação pelo MTE Multa de R$ 632 a R$ 6.322 por infração. Para microempresas, o porte é considerado no cálculo — mas não elimina a autuação. Reincidência dobra o valor.
Ação trabalhista por burnout A ausência do PGR psicossocial é usada como prova de negligência. Indenizações por dano moral em casos de burnout com nexo comprovado variam de R$ 15.000 a R$ 100.000 — valores que podem inviabilizar um negócio pequeno.
Ação trabalhista por assédio moral Mesmo um único funcionário pode processar a empresa. A ausência de canal de denúncia (obrigatório pela Lei 14.457/2022 para empresas com CIPA) e de PGR agrava a responsabilidade do empregador.
Rescisão indireta Funcionário que comprovar ambiente de trabalho insuportável pode sair com todas as verbas de uma demissão sem justa causa — FGTS + 40%, aviso prévio, 13º e seguro-desemprego. A ausência do PGR facilita essa comprovação.
Aumento do FAP/RAT Afastamentos por burnout ou transtornos mentais com nexo ao trabalho elevam o FAP — que aumenta a alíquota do RAT sobre a folha de pagamento de toda a empresa.
Uma ação trabalhista pode custar mais do que anos de faturamento

Para uma pequena empresa com faturamento de R$ 30.000 a R$ 50.000/mês, uma condenação de R$ 50.000 em indenização por dano moral — somada às verbas rescisórias de uma rescisão indireta — pode representar 2 a 3 meses de faturamento bruto. A adequação ao PGR, por mais simples que seja, custa uma fração disso e elimina o principal argumento do trabalhador na ação.

Meu funcionário pode me processar por burnout ou assédio?

Sim — e o tamanho da empresa não é critério para a responsabilidade civil trabalhista. O que determina a responsabilidade é a existência de nexo causal entre as condições de trabalho e o adoecimento ou a conduta abusiva — não o número de funcionários ou o faturamento.

Quando a pequena empresa é mais vulnerável

Na prática, as pequenas empresas têm alguns fatores que aumentam a vulnerabilidade:

Fator de vulnerabilidadePor que afeta mais as pequenas empresas
Ausência de RH estruturado Não há registro formal de feedbacks, políticas internas ou gestão de conflitos — o que dificulta a defesa em ações trabalhistas
Relação próxima empregador-empregado A proximidade pode gerar situações de assédio moral sem que o empregador perceba — cobranças informais, pressão constante, invasão de privacidade fora do horário
Sobrecarga por equipe enxuta Com poucos funcionários, é comum que cada um acumule funções além da contratada — o que pode caracterizar sobrecarga e fundamentar burnout com nexo ao trabalho
Ausência de canais formais de denúncia A Lei 14.457/2022 exige canais de denúncia de assédio para empresas com CIPA. Sem isso, a empresa fica sem evidência de que tomou medidas preventivas

Como o PGR protege o pequeno empregador

Um PGR com a seção psicossocial bem feita cumpre duas funções: previne o adoecimento — e protege juridicamente o empregador em caso de ação. Se o funcionário alegar burnout por sobrecarga e a empresa tiver documentado que avaliou os riscos e adotou medidas proporcionais, o argumento de negligência fica muito mais difícil de sustentar.

Por outro lado, se o PGR lista sobrecarga como risco mas não adota nenhuma medida, ele se torna a principal prova contra a empresa — demonstrando que ela sabia e escolheu não agir.

Pequena empresa não está isenta da NR-1 — e uma ação trabalhista pode sair muito caro.

A adequação ao PGR psicossocial é mais simples do que parece — e elimina o principal argumento em ações por burnout e assédio. Nossa equipe orienta a conformidade jurídica para o porte da sua empresa.

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Perguntas frequentes sobre NR-1 para pequenas empresas e MEI

MEI é obrigado a cumprir a NR-1?

Depende. MEI sem funcionários não tem obrigação. MEI que contratou o empregado permitido pela legislação (até 1, com salário mínimo ou piso da categoria) está sujeito às obrigações da NR-1 desde maio de 2026 — incluindo o PGR com riscos psicossociais. A obrigação existe a partir do momento em que há pelo menos 1 vínculo CLT ativo.

Empresa com 3 funcionários precisa mesmo fazer o PGR psicossocial?

Sim. A Portaria MTE nº 1.419/2024 não faz distinção por número de funcionários. O que muda com o porte é a complexidade do método — não a obrigação. Uma empresa com 3 funcionários pode usar o EARP (gratuito do MTE) ou o HSE-IT, aplicado para todos os funcionários, com documentação simples — mas precisa fazer.

Qual a multa para pequenas empresas que não cumprirem a NR-1?

A multa por descumprimento da NR-1 varia de R$ 632 a R$ 6.322 por infração. O porte da empresa é considerado no cálculo — mas não elimina a autuação. Além da multa administrativa, a ausência do PGR atualizado deixa a empresa desprotegida em ações trabalhistas por burnout ou assédio moral, onde as indenizações podem superar em muito o custo da adequação.

Meu funcionário pode me processar por burnout?

Sim. O tamanho da empresa não é critério para a responsabilidade civil trabalhista. Se há nexo causal entre as condições de trabalho e o burnout, a empresa pode ser condenada a pagar indenização por danos morais, materiais e previdenciários — independentemente do porte. A ausência do PGR psicossocial agrava essa responsabilidade, pois demonstra negligência com a prevenção.

Como o PGR protege minha pequena empresa em ações trabalhistas?

Um PGR bem feito demonstra que a empresa avaliou os riscos e adotou medidas proporcionais — o que dificulta o argumento de negligência em ações por burnout ou assédio. Atenção ao erro mais perigoso: listar riscos no PGR sem adotar medidas. Nesse caso, o documento vira prova contra a empresa — demonstrando que ela sabia do problema e escolheu não agir.