- Por que o comércio é o setor mais afetado
- Os números do impacto: o que dizem as entidades
- Setor a setor: quem sente mais e quem sente menos
- O nó central: como fica o funcionamento aos domingos
- Feriados: o que não muda e o que muda
- Direitos do trabalhador do comércio com a PEC
- Como o comércio deve se adaptar na prática
- O papel das convenções coletivas do comércio
- Perguntas frequentes
Por que o comércio é o setor mais afetado pelo fim da 6×1
Quando se fala em fim da escala 6×1, é o comércio que sente o impacto com mais força — e não é por acaso. Comércio varejista, supermercados, alimentação fora do lar, hotelaria, call centers, segurança privada e transporte dependem de horários estendidos, fins de semana e feriados de forma estrutural. Não é possível simplesmente “fechar nos fins de semana” para resolver a equação.
Enquanto um escritório jurídico ou uma empresa de tecnologia opera de segunda a sexta e já está em 5×2, uma loja de supermercado, uma farmácia de plantão ou um restaurante em shopping precisam funcionar 7 dias por semana — e precisam de pessoas para isso. A escala 6×1 era, para esses setores, o mecanismo que permitia cobrir todos os dias da semana sem contratar mais funcionários. Com sua extinção, a conta muda.
Dos aproximadamente 33 milhões de trabalhadores em escala 6×1 no Brasil, a maior concentração está no comércio varejista e em serviços presenciais. A escala 6×1 é adotada sobretudo em setores onde a interrupção das atividades aos fins de semana gera custos, riscos ou perda de receita — e o comércio é o caso mais evidente dessa lógica.
Os números do impacto: o que dizem as entidades
O debate sobre o impacto financeiro da PEC no comércio é acalorado — e os números variam muito conforme a fonte. Apresentamos os dados das principais entidades, sem tomar partido:
Os números acima vêm de entidades patronais com posição contrária à PEC — e são calculados no cenário mais pessimista (zero adaptação operacional, manutenção de todos os horários de funcionamento com pagamento de extras). A entidade alerta que reduções uniformes e obrigatórias da jornada, sem diálogo social, podem gerar efeitos adversos, especialmente em setores com funcionamento contínuo e forte sazonalidade. Empresas que se adaptarem com planejamento — reorganizando escalas e usando a janela de negociação coletiva — devem ter impacto significativamente menor.
Setor a setor: quem sente mais e quem sente menos
Entenda como funcionam os modelos de escala 5×2 e 4×3 e qual se encaixa melhor em cada tipo de operação do comércio.
O nó central: como fica o funcionamento do comércio aos domingos
Esta é a pergunta que mais gera dúvida — e a resposta é menos dramática do que muitos imaginam: o comércio não será obrigado a fechar aos domingos. A PEC não proíbe o trabalho aos domingos; ela garante que cada trabalhador tenha dois dias de descanso por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
A palavra “preferencialmente” é técnica e estratégica. Ela permite que setores com dependência de funcionamento nos fins de semana continuem operando via rodízio de folgas: cada trabalhador folga em dias diferentes da semana, de modo que sempre haja equipe disponível, sem que nenhum deles trabalhe 6 dias consecutivos.
| Situação | O que pode fazer | O que não pode fazer |
|---|---|---|
| Loja que quer abrir domingos | Manter abertura com escala rotativa — cada trabalhador folga em dias diferentes | Exigir que o mesmo trabalhador trabalhe todos os domingos sem folga compensatória |
| Trabalhador que trabalha domingo | Ter folga compensatória em outro dia da mesma semana — preferencialmente na semana seguinte | Ser escalado para todos os domingos sem nunca folgar nesse dia |
| Loja que quer fechar domingos | Fechar aos domingos — isso resolve naturalmente a equação das duas folgas semanais | — |
| Shopping com funcionamento dominical | Negociar escala de revezamento via convenção coletiva do comércio | Ignorar o rodízio e manter os mesmos funcionários sempre trabalhando domingos |
A regra do domingo a cada 7 semanas
Mesmo com rodízio, a CLT já prevê uma garantia adicional: o trabalhador tem direito a descansar ao menos um domingo a cada 7 semanas — independentemente de convenção coletiva. Uma das folgas terá de ser preferencialmente no domingo, mas será necessário folgar ao menos um domingo por mês, conforme a CLT. Esse direito pré-existe à PEC e continua valendo.
Feriados: o que não muda e o que muda com a PEC
Os feriados têm regras próprias na CLT que não foram alteradas pela PEC. O que muda é a interação entre o novo direito de duas folgas semanais e as regras de feriado já existentes. Veja o que permanece igual:
| Situação | Regra | Alterada pela PEC? |
|---|---|---|
| Trabalho em feriado nacional | Pagamento em dobro ou folga compensatória | Não alterada |
| Trabalho em domingo | Pagamento em dobro ou folga compensatória (conforme CCT) | Não alterada |
| Feriado coincidindo com dia de folga do trabalhador | O trabalhador não tem direito a outro dia de folga — o feriado cobre o descanso | Não alterada |
| Pagamento em dobro de domingo | Mantido — o projeto não modifica o pagamento de hora em dobro para quem trabalhar aos domingos | Não alterada |
| Funcionamento do comércio em feriados | Depende de lei municipal e CCT — a PEC não altera a base legal para funcionamento em feriados | Não alterada |
Para o trabalhador do comércio que trabalha em domingos e feriados: o pagamento em dobro (ou a folga compensatória) continua sendo um direito garantido pela CLT e pelas convenções coletivas da categoria. A PEC não modificou e não poderia modificar esse direito — ele está protegido por norma constitucional e infraconstitucional.
Direitos do trabalhador do comércio com a PEC
Para o comerciário — seja de supermercado, loja de roupas, restaurante ou farmácia —, a PEC garante um conjunto específico de direitos que precisa ser conhecido para ser exigido:
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📅Dois dias de descanso por semana, sendo um preferencialmente no domingo. Nenhuma escala pode tirar esse direito — mesmo em datas de alta demanda como Natal, Dia das Mães ou Black Friday.
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💰Salário nominal mantido. O fim da 6×1 não autoriza redução de salário, piso salarial ou qualquer componente fixo da remuneração. Loja que tentar reduzir salário alegando “jornada menor” está agindo ilegalmente.
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🔄Critério objetivo e comunicado previamente no rodízio de domingos. Você tem direito de saber com antecedência quando vai folgar nos domingos. Rodízio arbitrário ou comunicado em cima da hora pode ser questionado na Justiça do Trabalho.
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📋Aditamento contratual antes da mudança de escala entrar em vigor. Qualquer alteração no seu contrato de trabalho — inclusive de escala — precisa ser formalizada por escrito antes de ser aplicada. Não aceite mudanças comunicadas apenas verbalmente.
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💵Pagamento em dobro por domingo trabalhado sem folga compensatória. Se você trabalhou no domingo e não teve folga compensatória na mesma semana ou na semana seguinte (conforme previsto na CCT), essas horas devem ser pagas em dobro.
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📈Comissões e salário variável: a proibição de redução salarial protege o salário fixo e o piso. Comissões vinculadas ao volume de vendas podem ser afetadas se a empresa reduzir o horário de funcionamento, mas o piso salarial da categoria não pode diminuir.
Entenda todos os seus direitos com o fim da 6×1: Fim da Jornada 6×1: O Que Muda nos Direitos do Trabalhador?
Como o comércio deve se adaptar na prática
A adaptação do comércio ao fim da 6×1 exige mais planejamento do que custo. Empresas que agirem antes da promulgação têm a vantagem de negociar escalas, recrutar com calma e estruturar acordos coletivos sem pressão de prazo.
O papel das convenções coletivas do comércio
O comércio é um dos setores com maior tradição de regulação por convenção coletiva no Brasil. Sindicatos de lojistas, de supermercadistas, de farmacêuticos e de trabalhadores do comércio têm convenções que regulam jornada, domingos, feriados e compensações de forma muito mais detalhada do que a legislação geral.
Com o fim da 6×1, essas convenções precisarão ser atualizadas — e o setor que iniciar essa renegociação com antecedência terá muito mais margem de manobra. Convenções negociadas antes da promulgação da PEC podem estabelecer regras de transição específicas para o setor, prazos maiores de adaptação e compensações diferenciadas.
O texto aprovado pela Câmara prevê que, durante os primeiros 12 meses após a promulgação (entre os dois marcos da transição), convenções e acordos coletivos podem ampliar a jornada diária para viabilizar a escala 5×2 sem pagamento de extras. Para o comércio com alta sazonalidade (Natal, Páscoa, Black Friday), essa janela é estratégica — permite usar banco de horas para absorver os picos sem custo adicional.
Entenda como as convenções coletivas vão mediar a transição da jornada 6×1 — e como estruturar um acordo coletivo que proteja tanto a empresa quanto os trabalhadores.
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Perguntas frequentes — comércio e serviços
O comércio vai fechar aos domingos com o fim da 6×1?
Não necessariamente. O fim da 6×1 não proíbe o funcionamento do comércio aos domingos. Ele garante que cada trabalhador individualmente tenha dois dias de descanso por semana. Lojas que quiserem manter abertura nos domingos precisarão organizar escalas de revezamento — com cada funcionário folgando em dias diferentes — ou contratar mais pessoas para cobrir os turnos com as novas folgas.
Trabalhador do comércio que trabalha domingo tem direito a quê?
Tem direito a: (1) folga compensatória em outro dia da mesma semana (ou na semana seguinte, conforme CCT); ou (2) pagamento em dobro pelas horas trabalhadas no domingo, caso não haja folga compensatória. Além disso, a CLT garante ao menos um domingo de descanso a cada 7 semanas. Esses direitos não foram alterados pela PEC — eles existiam antes e continuam válidos.
Meu chefe pode me escalar para trabalhar todos os domingos sem folgar nenhum?
Não. Mesmo que a empresa precise funcionar todos os domingos, você tem direito a descansar em pelo menos um domingo a cada 7 semanas — e com a PEC, tem direito a dois dias de descanso semanais. Se você trabalha todos os domingos sem nenhuma compensação, há dois créditos acumulando: o pagamento em dobro pelos domingos trabalhados e o direito à folga não concedida. Documente tudo e consulte um advogado trabalhista.
A convenção coletiva do comércio pode permitir a escala 6×1?
Não, após a promulgação da PEC. O texto aprovado é explícito: cláusulas de acordos e convenções coletivas que estabeleçam escala 6×1 perdem validade automaticamente 60 dias após a promulgação — independentemente do prazo de vigência do instrumento coletivo. Uma convenção coletiva não pode contrariar norma constitucional. O que a CCT pode fazer é definir regras de rodízio, compensação por domingos e banco de horas durante a transição.
Comerciário que vive de comissão vai perder renda com o fim da 6×1?
O salário fixo e o piso salarial são intocáveis — a PEC proíbe expressamente qualquer redução. As comissões, por serem variáveis, podem ser impactadas se a loja reduzir o horário de funcionamento ou o fluxo de clientes nos fins de semana. Esse é um ponto de tensão real no varejo. Uma parcela expressiva da renda dos comerciários está atrelada a comissões por vendas, e com as lojas operando por menos horas, o fluxo de clientes pode cair, comprimindo o volume de negócios fechados. Verificar se as comissões estão incorporadas ao piso salarial da CCT é essencial para entender o nível de proteção.
Com mais de 10 anos dedicados ao Direito Trabalhista e Previdenciário, Julianne Castro construiu uma prática sólida na defesa de trabalhadores do comércio e na assessoria a empresas varejistas que precisam navegar mudanças legislativas com segurança. Atende em todo o Brasil de forma 100% online, valorizando cada segundo da jornada do cliente.
Este artigo tem caráter informativo e educativo, não constituindo consultoria jurídica. Dados e estimativas de impacto financeiro citados são de entidades específicas (FecomercioSP, CNI, FGV Ibre, Dieese) e representam projeções, não valores definitivos. As informações refletem o texto da PEC 221/2019 aprovado pela Câmara em 27/05/2026 e o estado da tramitação em 04/07/2026. Cada caso possui particularidades que devem ser avaliadas por advogado habilitado.





