- O que muda com o fim da 6×1: a nova lógica de escalas
- Todas as escalas comparadas: 6×1, 5×2, 6×2, 4×3 e 12×36
- A matemática de cada modelo: quantas horas por dia
- Visualizando a semana em cada escala
- Escala 5×2 a fundo
- Escala 6×2: o modelo das grandes redes
- Escala 4×3 a fundo
- Escala 12×36: continua válida?
- Qual escala se encaixa melhor em cada setor
- Os cuidados jurídicos na mudança de escala
- Perguntas frequentes
O que muda com o fim da 6×1: a nova lógica de escalas
O fim da escala 6×1, imposto pela PEC da jornada aprovada na Câmara em maio de 2026, não define qual escala cada empresa deve adotar. Ele define apenas o que não é mais permitido: trabalhar com apenas 1 dia de descanso por semana.
A partir daí, cada empresa tem liberdade — dentro dos limites da lei e das convenções coletivas — para escolher o modelo que melhor se adapta à sua operação. As três escalas mais discutidas são a 5×2, a 6×2 e a 4×3. Mas há outros formatos válidos, como o 12×36 e escalas de revezamento personalizadas.
Um modelo ganhou atenção especial nos últimos dias: a 6×2 está sendo adotada por grandes redes varejistas, de alimentação e de serviços que precisam de cobertura sete dias por semana sem reduzir drasticamente os turnos disponíveis. Entender como ela funciona — e como se diferencia da 6×1 proibida — é fundamental.
Segundo relatório do Ministério do Trabalho e FGV, 66,8% dos vínculos formais no Brasil já operam em 5×2. Para comércio e serviços presenciais — os setores que ainda dependem da 6×1 —, a 6×2 está emergindo como a alternativa operacional mais viável, por garantir os dois dias de folga sem reduzir a cobertura operacional de 7 dias.
Todas as escalas comparadas: 6×1, 5×2, 6×2, 4×3 e 12×36
Um dia de descanso
Dois dias de descanso
Dois dias de descanso
Três dias de descanso
36 horas de descanso
A matemática de cada modelo: quantas horas por dia em cada fase da PEC
A fórmula base é simples: horas semanais ÷ dias trabalhados = horas diárias. A 6×2 tem uma particularidade: seu ciclo é de 8 dias, não 7. Para calcular a jornada diária, usa-se a média semanal proporcional — 6 dias trabalhados em 8 dias de ciclo equivale a 5,25 dias por semana em média (6 ÷ 8 × 7 = 5,25). Dividindo 40 horas por 5,25: chega-se a 7h37min de jornada semanal média e cerca de 6h40min por turno.
Para uma operação que funciona 7 dias por semana, a 6×2 é matematicamente eficiente: cada trabalhador cobre 6 dos 8 dias do ciclo, o que exige menos funcionários em rodízio do que a 5×2 (que cobre apenas 5 dos 7 dias). Com a 6×2, uma equipe de 4 funcionários consegue cobrir 7 dias com folgas programadas — com a 5×2, precisaria de pelo menos 3,5 funcionários equivalentes para a mesma cobertura. Essa é a lógica por trás da adoção da 6×2 pelas grandes redes.
Visualizando a semana em cada escala
💼 = dia trabalhado · ✦ = folga · Na 6×2, os dias de folga rodam pelo ciclo de 8 dias — na prática, cada funcionário tem dias de folga diferentes a cada semana.
Escala 5×2 a fundo: regras, vantagens e cuidados
A escala 5×2 é o modelo padrão da PEC — aquele que todo trabalhador em 6×1 vai migrar automaticamente após os 60 dias da promulgação. É também o mais simples de implementar e o que menos exige negociação coletiva.
| Aspecto | Regra aplicável | Fundamento legal |
|---|---|---|
| Jornada diária | 8h (40h/sem definitivo) · 8h24 (42h/sem — transição) | Art. 7º, XIII, CF/88 + PEC 221/2019 |
| Dias de folga | 2 dias por semana, 1 preferencialmente aos domingos | Art. 7º, XV, CF/88 + PEC 221/2019 |
| Exige acordo coletivo? | Não — pode ser por contrato individual com 8h/dia | Art. 59 CLT |
| Horas extras | Qualquer hora acima do teto diário — adicional mínimo 50% | Art. 59 e 7º, XVI, CF/88 |
Na transição com 42h semanais, a 5×2 resulta em 8h24min por dia — não 8 horas exatas. Esses 24 minutos não são hora extra: fazem parte da jornada regular do período de transição. Sistemas de ponto precisam ser ajustados para refletir esse cálculo corretamente.
Escala 6×2: o modelo das grandes redes — como funciona e por que está crescendo
A escala 6×2 é a grande surpresa do debate pós-PEC. Enquanto o foco público estava na 5×2 e na 4×3, várias grandes redes varejistas, de alimentação e de serviços começaram a sinalizar que vão migrar para esse modelo. Entender por que é simples — mas exige compreender uma diferença fundamental.
A diferença crítica entre 6×1 e 6×2
A confusão entre 6×2 e 6×1 é comum — e precisa ser desfeita. A diferença não está no número de dias trabalhados por semana, mas no ciclo e no número de folgas:
| Característica | 6×1 (proibida) | 6×2 (válida) |
|---|---|---|
| Dias trabalhados | 6 dias | 6 dias |
| Dias de descanso | 1 dia por semana | 2 dias a cada 8 dias de ciclo |
| Ciclo | 7 dias (semanal) | 8 dias (não semanal) |
| Jornada diária (40h) | 6h40min | 6h40min |
| Compatível com a PEC? | Não — proibida | Sim — cumpre os 2 dias de folga |
| Exige CCT? | — | Geralmente não — jornada diária abaixo de 8h |
Como funciona o ciclo de 8 dias na prática
Na 6×2, o trabalhador faz 6 dias consecutivos de trabalho seguidos de 2 dias de descanso. Como o ciclo tem 8 dias — não 7 —, os dias de trabalho e folga vão rodando ao longo da semana. Isso significa que os dias de folga não caem sempre no mesmo dia da semana: a cada ciclo, a folga recua um dia na semana corrente.
Na prática: em um mês, o trabalhador terá folgas em dias variados — sábado, domingo, segunda, quarta etc., dependendo do ponto do ciclo. Essa rotatividade natural distribui as folgas pelos 7 dias da semana ao longo do tempo, garantindo que — em média — o trabalhador descanse em domingos e fins de semana com alguma regularidade.
O motivo é operacional e financeiro. Uma rede que opera 7 dias com a 5×2 precisa de mais funcionários em rodízio para cobrir os fins de semana — dois dias de folga por funcionário em um ciclo de 7 dias significa que, para uma operação sem gap, são necessários mais turnos. Com a 6×2, cada funcionário trabalha mais dias por ciclo (6 de 8), o que reduz a necessidade de contratações adicionais para manter a cobertura. A jornada diária de apenas 6h40min (na fase definitiva de 40h) também é bem recebida pelos trabalhadores — menos horas por turno, mais dias de trabalho, mas mais descanso efetivo por dia.
A 6×2 cumpre a PEC?
Sim — e esse é o ponto central. A PEC exige dois dias de descanso semanal. Na 6×2, a cada 8 dias de ciclo há 2 dias de folga — o que equivale a 1,75 dia por semana em média, cumprindo o requisito constitucional de dois descansos semanais remunerados. Além disso, a jornada diária de 6h40min (na fase definitiva) está bem abaixo dos 8h do limite ordinário — sem necessidade de instrumento coletivo para a adoção do modelo.
Como o ciclo de 8 dias roda pela semana, o trabalhador em 6×2 vai trabalhar em domingos e feriados com regularidade — especialmente em operações de 7 dias. A legislação exige que, a cada 7 semanas no máximo, o trabalhador tenha pelo menos 1 domingo de folga. O trabalho em feriados exige pagamento em dobro ou folga compensatória — conforme a convenção coletiva da categoria. Sem CCT que regule esses pontos, a empresa pode acumular passivo trabalhista.
Veja como as convenções coletivas devem regulamentar o rodízio de domingos e a compensação de feriados na escala 6×2 — e quais cláusulas são essenciais no instrumento coletivo.
Escala 4×3 a fundo: quando é permitida e como implementar
A escala 4×3 — quatro dias trabalhados, três de descanso — é o modelo mais desejado pelos trabalhadores. Com 40 horas semanais e 4 dias de trabalho, a matemática resulta em 10 horas por dia — exatamente no limite legal.
| Requisito | 4×3 com 40h/semana | Observação |
|---|---|---|
| Jornada diária | 10h00min exatas | No limite máximo legal — zero margem para extras no dia |
| Negociação coletiva | Obrigatória | CCT, ACT ou, para hipersuficientes, contrato individual |
| Horas extras | Inviáveis no modelo puro | Qualquer hora além das 10h/dia viola o limite |
| Intervalo intrajornada | Mínimo 1 hora obrigatória | Art. 71 CLT — jornada acima de 6h |
| Aplicação na fase 1 (42h) | Inviável diretamente | 42h ÷ 4 = 10h30 — ultrapassa o limite |
Durante os primeiros 60 dias da transição, com 42h semanais, a 4×3 resulta em 10h30min por dia — acima do limite legal de 10 horas. Para implementar a 4×3 desde a fase 1, é necessário acordo coletivo com banco de horas que absorva o excedente ou distribuição desigual de horas por dia da semana.
Escala 12×36: continua válida com o fim da 6×1?
Sim — e sem necessidade de grandes adaptações. A escala 12×36 é expressamente prevista no Art. 59-A da CLT e para categorias específicas por lei ou convenção coletiva. Na 12×36, o trabalhador faz em média 3 a 3,5 turnos por semana — com 12 horas cada, a média semanal fica entre 36 e 42 horas, compatível com as duas fases da PEC. O descanso de 36 horas naturalmente garante mais de dois dias de folga na maioria das semanas.
Para trabalhadores já em 12×36 com convenção coletiva válida: nada muda de imediato. A escala continua legal, os dois dias de descanso estão garantidos e a média semanal está dentro do novo teto. Ponto de atenção: após os 14 meses, a referência de horas extras passa para 40h semanais — não mais 44h.
Qual escala se encaixa melhor em cada setor
Saiba como o fim da escala 6×1 impacta especificamente o comércio e o setor de serviços — e como planejar a transição para 5×2 ou 6×2 sem passivo trabalhista.
Os cuidados jurídicos na mudança de escala
Para a empresa
1. Aditamento contratual formal. Toda mudança de escala precisa ser documentada em aditamento ao contrato de trabalho. Mudanças informais não têm validade jurídica plena.
2. Na 6×2: controle rigoroso do ciclo de 8 dias. Como o ciclo não coincide com a semana, o sistema de ponto precisa rastrear os 8 dias do ciclo — não os 7 da semana. Erros de controle se tornam passivo de extras ou de folgas não concedidas.
3. Regulamentação de domingos e feriados na 6×2 via CCT. Sem instrumento coletivo, a empresa em 6×2 acumula risco de pagamento em dobro por domingos trabalhados sem folga compensatória no ciclo correto.
4. Convenção coletiva obrigatória para a 4×3. Sem CCT ou ACT, qualquer hora acima de 8h/dia na 4×3 é hora extra — desde o primeiro dia.
Para o trabalhador
O salário não pode reduzir. Qualquer aditamento que resulte em redução salarial — direta ou indireta — é inválido. Não assine sem orientação jurídica.
Na 6×2: verifique o ciclo de 8 dias no aditamento. O documento deve especificar claramente que o ciclo é de 8 dias (6 trabalhados + 2 de folga), quando as folgas ocorrem e como são tratados os domingos e feriados que caírem em dias de trabalho.
Trabalhadores têm o direito de pedir prazo para análise do aditamento antes de assinar. Um advogado trabalhista pode revisar o documento em poucas horas e identificar cláusulas prejudiciais — o custo é incomparavelmente menor do que uma ação posterior.
Dúvidas sobre a sua nova escala?
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Perguntas frequentes sobre escalas 5×2, 6×2 e 4×3
O que é a escala 6×2 e como ela funciona?
Na escala 6×2, o trabalhador trabalha 6 dias consecutivos e descansa 2 dias. O ciclo dura 8 dias — não 7 —, o que faz com que os dias de folga rodem pela semana ao longo do tempo. Com 40 horas semanais (fase definitiva da PEC), a jornada diária fica em 6h40min — significativamente menor que as 8h da 5×2. Com 42 horas (fase de transição), fica em 8h exatas. A 6×2 cumpre o requisito da PEC de dois dias de descanso a cada ciclo e é a opção preferida de grandes redes varejistas e de alimentação que precisam cobrir 7 dias por semana.
A escala 6×2 é diferente da 6×1?
Sim — e é uma diferença fundamental. A 6×1 tem apenas 1 dia de folga por semana e é proibida pela PEC. A 6×2 tem 2 dias de folga a cada 8 dias de ciclo, cumprindo o requisito constitucional de dois descansos semanais. Ambas têm 6 dias de trabalho por ciclo, mas a 6×2 garante o segundo dia de descanso que a Constituição exige. A jornada diária é igual nas duas (6h40min com 40h semanais) — a diferença está inteiramente nas folgas.
Quantas horas por dia são trabalhadas na escala 5×2 com 40 horas semanais?
Na escala 5×2 com 40 horas semanais (jornada definitiva após 14 meses da promulgação da PEC), a jornada diária padrão é de exatamente 8 horas por dia (40h ÷ 5 dias = 8h). No período de transição, com 42 horas semanais, a jornada fica em 8h24min (42 ÷ 5 = 8,4h). Esses 24 minutos não são hora extra — fazem parte da jornada regular da fase de transição.
A escala 4×3 é permitida pela CLT?
Sim, desde que estabelecida por acordo coletivo (ACT) ou convenção coletiva (CCT). A jornada diária de 10h na 4×3 ultrapassa o padrão constitucional de 8h, tornando o instrumento coletivo obrigatório. Sem ele, qualquer hora acima de 8h/dia é hora extra automática. Para hipersuficientes (diploma de nível superior + salário acima de R$ 21.188,87), é possível negociar a 4×3 diretamente com o empregador, sem CCT.
A escala 12×36 continua válida com o fim da 6×1?
Sim. A escala 12×36 continua válida por convenção ou acordo coletivo e por lei para categorias específicas. A média semanal de horas na 12×36 fica entre 36 e 42 horas, compatível com o novo teto da PEC. O descanso de 36 horas naturalmente cobre mais de dois dias de folga por semana na média, cumprindo o requisito constitucional.
Na escala 6×2, o trabalhador vai trabalhar todos os domingos?
Não todos, mas sim com regularidade. Como o ciclo de 8 dias roda pela semana, os domingos caem em dias de trabalho e de folga alternadamente ao longo do tempo. A lei exige que o trabalhador tenha pelo menos 1 domingo de folga a cada 7 semanas. O trabalho em domingos exige pagamento em dobro ou folga compensatória — conforme a convenção coletiva da categoria. Por isso, é importante que empresas em 6×2 regulamentem o tratamento de domingos e feriados em CCT ou ACT antes de implementar o modelo.
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Este artigo tem caráter informativo e educativo, não constituindo consultoria jurídica. Publicado em 05/06/2026 e atualizado em 10/06/2026 com análise da escala 6×2. Cálculos de jornada são estimativas baseadas nas fórmulas legais vigentes — cada caso pode ter particularidades decorrentes de convenção coletiva, contrato individual ou setor de atividade. Consulte um advogado habilitado para análise do seu caso específico.





