- O que aconteceu em 24/06/2026: o terceiro adiamento
- Linha do tempo: três anos de tentativas e recuos
- O que está em julgamento: o Tema 1.291 em linguagem direta
- A Convenção 193 da OIT: o fato novo que mudou o jogo
- Quando o STF vai finalmente julgar?
- Para o motorista e entregador: o que isso significa agora
- Para as plataformas e empresas parceiras: riscos e cenários
- Análise em vídeo: o que estava em jogo antes do adiamento
- Perguntas frequentes
O que aconteceu em 24 de junho de 2026: o terceiro adiamento
Na quarta-feira, 24 de junho de 2026, o ministro Edson Fachin, presidente do STF e relator do caso, retirou da pauta do Plenário o julgamento do Tema 1.291 — o processo que vai decidir se motoristas e entregadores de aplicativos têm direito ao reconhecimento de vínculo empregatício com as plataformas digitais para as quais trabalham.
Era a terceira vez que o julgamento era adiado. E, desta vez, o motivo que chegou primeiro foi a própria OIT.
Com o despacho, Fachin determinou a intimação da Uber e de todas as entidades participantes do processo para que apresentem, em até 5 dias, manifestações sobre o conteúdo da Convenção 193 — conforme prevê o art. 933 do Código de Processo Civil. Depois disso, o processo voltará ao relator, que definirá nova data de julgamento. Não há prazo previsto.
A tese do Tema 1.291, quando fixada, orientará a resolução de mais de 10 mil processos suspensos em todo o Brasil. Enquanto o julgamento não acontece, motoristas e entregadores que têm ações na Justiça do Trabalho reclamando o vínculo empregatício continuam aguardando. Com o recesso do Judiciário em julho, a expectativa mais realista é que o julgamento só retome no segundo semestre de 2026.
Linha do tempo: três anos de tentativas e recuos
Decisão usada pelas plataformas como precedente para contestar decisões da Justiça do Trabalho que reconheciam vínculo de motoristas. Dá origem ao volume de reclamações constitucionais que sobrecarregam o STF e levam à criação do Tema 1.291.
O STF reconhece repercussão geral no RE 1.446.336 (Uber x motorista) e na RCL 64.018 (Rappi x entregador). Os processos são afetados ao Tema 1.291 sob relatoria de Fachin. Dezenas de entidades são admitidas como amicus curiae, incluindo iFood, sindicatos e institutos de direito.
Com o julgamento marcado, Fachin o retira da pauta argumentando que o Congresso Nacional havia prometido votar o PL dos Aplicativos (PL 3.748/2020) para regulamentar o trabalho em plataformas. O Congresso não votou.
Segunda tentativa de julgamento. Novo adiamento, desta vez sem motivo formalmente declarado. A pauta do STF seguia sobrecarregada com temas de fim de ano e o caso novamente ficou para depois. O PL dos Aplicativos continuou sem votação no Congresso.
A 114ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, aprova a Convenção nº 193 com placar esmagador. É o primeiro tratado internacional exclusivamente dedicado ao trabalho decente na economia de plataformas digitais. MPT e DPU informam o fato ao STF imediatamente.
Julgamento retirado da pauta na véspera da sessão. Fachin determina que Uber, Rappi e todos os amici curiae se manifestem sobre a Convenção 193 antes da retomada. Sem nova data definida. Recesso do Judiciário começa em julho.
Após o recesso e a análise das manifestações sobre a Convenção 193, o julgamento do Tema 1.291 deverá ser retomado. A tese fixada orientará todos os processos sobre uberização no Brasil. Há risco real de novo adiamento ou de empurrão para 2027.
O que está em julgamento: o Tema 1.291 em linguagem direta
O Tema 1.291 nasce de um caso concreto: o TST reconheceu o vínculo empregatício de uma motorista com a Uber. A empresa recorreu ao STF, argumentando que a decisão violava a liberdade econômica e o direito à livre contratação.
Junto ao recurso da Uber tramita a RCL 64.018 da Rappi, que contesta decisão trabalhista que reconheceu o vínculo de um entregador. Os dois casos serão julgados juntos e produzirão uma tese unificada.
| O que as plataformas argumentam | O que os trabalhadores argumentam |
|---|---|
| São intermediadoras tecnológicas — não empregadoras. O motorista escolhe quando e quanto trabalha. | A “liberdade” é ilusória. A plataforma define o preço da corrida, distribui (ou não) demandas e pode bloquear contas — isso é subordinação. |
| O motorista pode trabalhar para múltiplas plataformas ao mesmo tempo — não há exclusividade. | Na prática, a pressão por avaliações altas e a dependência financeira geram uma exclusividade de fato. |
| Reconhecer o vínculo inviabilizaria o modelo de negócio e eliminaria oportunidades de renda flexível. | Trabalho sem férias, sem FGTS, sem proteção previdenciária e sem seguro em caso de acidente é precariedade, não liberdade. |
A tese que o STF fixar valerá para todos os casos similares no Brasil — não apenas para Uber e Rappi. iFood, 99, Loggi, Lalamove e qualquer outra plataforma de trabalho por demanda estará sujeita ao precedente.
A Convenção 193 da OIT: o fato novo que mudou o jogo
Primeiro tratado internacional exclusivamente dedicado ao trabalho em plataformas digitais. Aprovada na 114ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra.
O que a Convenção 193 determina
A Convenção 193 estabelece que a qualificação jurídica da relação de trabalho entre trabalhadores e plataformas deve ser determinada pelas circunstâncias reais de execução da atividade — não pela forma contratual escolhida pelas partes. É o princípio da primazia da realidade reafirmado em escala global: não importa se o contrato diz “autônomo” ou “parceiro” — importa o que acontece na prática.
O que a Convenção 193 não determina
E aqui está o detalhe que as manchetes simplificam demais: a Convenção não diz que todo trabalhador de plataforma é empregado. Ela não impõe um modelo único de enquadramento. O que ela exige é que cada país construa sua resposta com base na realidade concreta — e não em ficções contratuais. O Brasil pode reconhecer vínculo empregatício, pode criar uma categoria intermediária (como a “terceira via” prevista em alguns projetos), ou pode manter a flexibilidade — mas precisa fazer isso com base nos fatos, não nos contratos de adesão.
Por que ela importa para o julgamento do STF
Quando o STF fixar a tese do Tema 1.291, estará construindo jurisprudência constitucional sobre um tema que agora tem status supralegal no ordenamento brasileiro — desde que o Congresso ratifique a Convenção. Convenções da OIT ratificadas pelo Brasil têm hierarquia acima das leis ordinárias (incluindo a CLT) e abaixo da Constituição. Fachin entendeu que seria imprudente decidir sem que as partes tivessem analisado o impacto desse novo parâmetro normativo.
A aprovação da Convenção 193 pela OIT em 12/06/2026 não a torna automaticamente lei no Brasil. Para ter força normativa supralegal, ela precisa ser ratificada pelo Congresso Nacional — processo que pode levar meses ou anos. Até lá, ela é um sinal normativo internacional relevante para o STF considerar, mas não é lei vigente no Brasil.
Quando o STF vai finalmente julgar?
A resposta honesta: ninguém sabe. E a sequência de três adiamentos deixa claro que qualquer previsão é especulação.
| Cenário | O que precisaria acontecer | Probabilidade |
|---|---|---|
| Julgamento no 2º semestre de 2026 | Partes se manifestam rapidamente sobre a Convenção 193; Fachin inclui na pauta do pós-recesso; nenhum novo fato superveniente surge | Possível |
| Julgamento em 2027 | Manifestações se prolongam; Congresso pautar o PL dos Aplicativos antes do STF; novo pedido de vista ou adiamento | Também possível |
| Congresso regulamenta antes do STF decidir | PL dos Aplicativos aprovado; STF pode adaptar ou homologar a solução legislativa | Menos provável — mas no radar |
Há uma crítica legítima ao padrão de adiamentos: o Brasil construiu uma institutcionalidade que é muito boa em reconhecer a complexidade dos problemas e muito lenta em resolvê-los. O Congresso evita o tema por pressão de lobbies opostos. O STF adia aguardando o Congresso. O Congresso adia aguardando o STF. Quem paga a conta dessa dança são os trabalhadores com processos parados e as empresas sem segurança jurídica para planejar seus modelos de negócio.
Para o motorista e entregador: o que isso significa agora
Meu processo está suspenso — o adiamento muda alguma coisa?
Para quem tem ação trabalhista ajuizada pedindo o reconhecimento de vínculo com Uber, Rappi, iFood ou outra plataforma: o adiamento mantém a suspensão. Enquanto o STF não fixar a tese do Tema 1.291, processos afetados por ela continuam paralisados.
Porém, há um aspecto positivo no adiamento: a Convenção 193 da OIT reforça o princípio da primazia da realidade — o mesmo que a Justiça do Trabalho usa para reconhecer vínculo empregatício. Se o STF incorporar os parâmetros da Convenção na sua tese, o resultado tende a ser mais favorável aos trabalhadores do que uma decisão apressada poderia ser.
O que o trabalhador precisa provar para o vínculo ser reconhecido
Independentemente da tese final do STF, os elementos que os juízes analisam são sempre os quatro da CLT:
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👤Pessoalidade — era você quem prestava o serviçoNão podia mandar outra pessoa em seu lugar. O cadastro, o veículo e a avaliação são seus pessoalmente.
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📅Habitualidade — trabalhava com regularidadeNão era uma renda esporádica. Era sua principal ou significativa fonte de renda, de forma contínua.
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📱Subordinação — a plataforma controlava sua atividadeEla define o preço, distribui (ou não) as corridas, exige avaliações altas, pode bloquear sua conta. Isso é subordinação — mesmo que “algorítmica”.
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💰Onerosidade — você recebia remuneração pelo trabalhoMesmo que chamada de “repasse” ou “gorjeta”, a contraprestação financeira é um dos elementos do vínculo.
Se o vínculo for reconhecido: o que você terá direito a receber
Retroativamente, pelos últimos 5 anos de prestação de serviço: 13º salário, férias com 1/3, FGTS + multa de 40%, seguro-desemprego, horas extras pelo tempo acima de 8h/dia, adicional noturno entre 22h e 5h e anotação na CTPS com contribuições ao INSS — o que pode impactar o cálculo da aposentadoria.
Para as plataformas e empresas parceiras: riscos e cenários
O adiamento é bom ou ruim para as plataformas?
No curto prazo, o adiamento é neutro-positivo: o modelo de negócio atual continua operando sem a ameaça imediata de uma tese desfavorável. O risco de uma condenação em massa retroativa fica suspenso por mais alguns meses.
No médio prazo, o adiamento é potencialmente negativo: a Convenção 193 da OIT fortalece o princípio da primazia da realidade, que é exatamente o argumento dos trabalhadores. Quanto mais o julgamento é instruído com esses parâmetros, mais complexo fica o cenário para as plataformas que dependem da classificação dos trabalhadores como autônomos para viabilizar seu modelo financeiro.
Os três cenários possíveis para as plataformas
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✅Cenário favorável: STF mantém autonomia com proteções mínimasSTF entende que o contrato PJ/autônomo é lícito, mas determina que plataformas garantam proteções sociais mínimas: seguro de acidente, contribuição previdenciária, remuneração mínima por hora. Modelo intermediário — próximo do que o PL dos Aplicativos previa.
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⚠️Cenário intermediário: STF cria critérios de subordinação algorítmicaSTF não declara vínculo automático, mas define critérios objetivos para quando o controle algorítmico configura subordinação. Plataformas que passam nesses critérios precisam regularizar — as que ficam abaixo continuam com o modelo atual.
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🚨Cenário desfavorável: reconhecimento amplo do vínculoSTF decide que os elementos do vínculo estão presentes no modelo das grandes plataformas e valida as decisões trabalhistas que reconheceram o emprego. Impacto imediato: bilhões em passivos retroativos e necessidade de reestruturação completa dos modelos de contratação.
O que as empresas parceiras das plataformas devem monitorar
Empresas que contratam entregadores ou motoristas via plataformas (para fazer suas próprias entregas ou serviços) também têm exposição — em alguns casos, podem ser reconhecidas como corresponsáveis pelo vínculo trabalhista. A tese do STF vai clarificar essa questão de forma vinculante.
Veja como a decisão sobre pejotização no STF (Tema 1389) — que liberou os processos nas instâncias inferiores — se conecta com o debate do Tema 1.291 sobre uberização no artigo Pejotização: STF Retoma Processos Suspensos.
Análise em vídeo: o que estava em jogo antes do adiamento
Esta análise detalha as expectativas que motoristas e plataformas tinham antes do adiamento de junho — e o que cada lado esperava da decisão do STF sobre uberização:
Motorista ou entregador? Empresa com processos afetados?
O julgamento foi adiado, mas os direitos e riscos não esperam. Nossa equipe analisa o seu caso e orienta o que fazer enquanto o STF não decide.
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Perguntas frequentes sobre o julgamento de motoristas de aplicativo no STF
O STF decidiu que motoristas de aplicativo têm vínculo de emprego?
Não. O julgamento do Tema 1.291, que definiria essa questão, foi adiado pela terceira vez em 24/06/2026, quando Fachin retirou os processos de pauta por causa da Convenção 193 da OIT. A tese vinculante ainda não foi fixada. Cada caso continua sendo julgado individualmente pelos tribunais trabalhistas com base nas provas concretas de cada relação.
O que é o Tema 1.291 do STF?
O Tema 1.291 é um recurso extraordinário com repercussão geral (RE 1.446.336 + RCL 64.018) sob relatoria do ministro Edson Fachin, que vai definir se motoristas e entregadores de aplicativos têm direito ao reconhecimento de vínculo empregatício com as plataformas. A tese fixada orientará mais de 10 mil processos suspensos em todo o Brasil.
O que é a Convenção 193 da OIT e por que ela adiou o julgamento?
A Convenção nº 193 da OIT foi aprovada em 12/06/2026 em Genebra com 406 votos a favor e apenas 8 contra. É o primeiro tratado internacional exclusivamente dedicado ao trabalho decente na economia de plataformas digitais. Fachin entendeu que ela constitui fato novo relevante e determinou que todas as partes se manifestem sobre ela antes da retomada do julgamento. A Convenção ainda precisa ser ratificada pelo Congresso brasileiro para ter força normativa no Brasil.
Quando o STF vai julgar o Tema 1.291?
Não há nova data definida. Com o recesso do Judiciário em julho de 2026, a expectativa é que o julgamento só retome no segundo semestre — e há avaliações realistas de que pode ser empurrado para 2027. É o terceiro adiamento do mesmo caso. Qualquer previsão de data é especulação.
Se o STF reconhecer o vínculo, quais direitos os motoristas terão?
Se o vínculo empregatício for reconhecido, os motoristas e entregadores teriam direito aos mesmos benefícios de qualquer empregado CLT: 13º salário, férias remuneradas com 1/3, FGTS com multa de 40% em caso de dispensa imotivada, seguro-desemprego, proteção previdenciária, adicional noturno e horas extras. Os valores retroativos poderiam ser exigidos pelos últimos 5 anos de prestação de serviço.
Posso ajuizar ação agora mesmo ou preciso esperar o STF?
Você pode ajuizar a ação agora — o prazo prescricional trabalhista é de 2 anos após o encerramento do contrato e não espera o STF. O que acontece depois do ajuizamento é que o processo pode ficar suspenso aguardando a tese do Tema 1.291. Isso não é necessariamente ruim: a ação já estará protocolada, o prazo prescricional estará suspenso, e o processo retoma assim que a tese for fixada. Consulte um advogado trabalhista para avaliar o seu caso específico.
Com mais de 10 anos dedicados ao Direito Trabalhista, Julianne Castro acompanha de perto os julgamentos do STF que definem o futuro das relações de trabalho no Brasil — orientando motoristas, entregadores e empresas sobre seus direitos e riscos. Atende em todo o Brasil de forma 100% online.
Este artigo tem caráter informativo e educativo, não constituindo consultoria jurídica. As informações refletem o estado do Tema 1.291 do STF (RE 1.446.336 e RCL 64.018) e da Convenção 193 da OIT em 06/07/2026. A tese vinculante do Tema 1.291 ainda não foi fixada. Para orientação sobre o seu caso específico, consulte um advogado trabalhista habilitado.



